Deputado Rubens Pereira Júnior apresenta projeto para identificar conteúdos criados por inteligência artificial e combater deepfakes
A rápida expansão da inteligência artificial tem transformado a forma como as pessoas consomem informação na internet. Mas, junto com os avanços tecnológicos, também surgem desafios, como a disseminação de conteúdos falsos produzidos por IA, conhecidos como deepfakes. Para enfrentar esse problema, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1528/2026, que cria regras para identificar e rastrear conteúdos gerados ou alterados por sistemas de inteligência artificial.
A proposta determina que imagens, vídeos, áudios e outros materiais produzidos por IA tenham mecanismos de identificação claros, tanto por meio de marcações técnicas quanto de avisos visuais para o público. O objetivo é garantir que as pessoas saibam quando estão diante de um conteúdo artificialmente criado ou manipulado.
“A inteligência artificial deve servir à sociedade, não à manipulação. Esta lei garante que o usuário saiba exatamente o que está vendo, protegendo a democracia e os direitos fundamentais”, afirma Rubens Pereira Júnior.
Entre as medidas previstas pelo projeto estão a obrigatoriedade de registros de origem dos conteúdos, a criação de padrões para rastreamento digital e regras específicas para a identificação de deepfakes, especialmente aqueles capazes de imitar a voz, a imagem ou os gestos de pessoas reais.
A preocupação da população com esse tipo de conteúdo tem aumentado. Segundo pesquisa do DataSenado, realizada em 2024, 72% dos brasileiros afirmam estar preocupados com a disseminação de deepfakes. Entre usuários de redes sociais, esse índice chega a 78%.
No Maranhão, a proposta também tem impacto significativo. Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que cerca de 5,1 milhões de maranhenses utilizam a internet regularmente e poderão ser beneficiados pelas medidas de transparência previstas na nova legislação.
O projeto ainda prevê que órgãos federais especializados, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sejam responsáveis por definir os padrões técnicos para implementação da lei. A primeira fase de adaptação das plataformas e empresas deverá ocorrer em até 12 meses após a regulamentação.
Outro ponto destacado no texto é a proteção à liberdade de expressão. Segundo a proposta, as exigências de rotulagem e identificação não poderão ser utilizadas para restringir opiniões ou manifestações legítimas, servindo apenas para informar ao cidadão a origem e a natureza do conteúdo consumido.
Rubens Pereira Júnior tem atuado na defesa de políticas públicas voltadas para inovação, proteção de dados e direitos dos consumidores. Com o PL 1528/2026, o parlamentar busca fortalecer a confiança dos brasileiros no ambiente digital e criar mecanismos de transparência compatíveis com os desafios da era da inteligência artificial.
