CURURUPU – MPMA recomenda transparência no custeio de festividades
O Ministério Público do Maranhão emitiu, no dia 1º de fevereiro, Recomendação ao prefeito Aldo Lopes, de Cururupu, indicando a necessidade de pautar as ações do Poder Executivo municipal, nas contratações de artistas e de fornecimento de equipamentos e estruturas para realizações de eventos festivos durante o período carnavalesco de 2024, pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência.
O Município de Cururupu deve informar ao MPMA o cumprimento da Recomendação e o calendário de todas as festividades realizadas e suas despesas
No documento, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques destacou que a gestão municipal tem utilizado recursos “de grande monta em atividades que não refletem as prioridades estabelecidas pela Constituição, a exemplo de gastos públicos com a contratação de artistas de renome nacional (Chiclete com Banana), festividades locais (carnaval, festejos juninos)”.
O titular da Promotoria de Justiça de Cururupu enfatiza que, nas hipóteses de evidente precariedade dos serviços públicos essenciais, como de atrasos de salários de servidores públicos e de inadimplência de pagamentos devidos a fornecedores de insumos e materiais, especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, a Prefeitura deve se abster de realizar contratações destinadas à promoção de eventos festivos. O objetivo é privilegiar os direitos coletivos de primeira necessidade.
Além disso, foi recomendada a aplicação eficiente dos recursos públicos, em especial, no fomento de contratações de artistas locais e regionais, de modo a prevenir eventuais irregularidades e sobrepreço nos gastos com o carnaval, evitando futura responsabilização por ato de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade.
PARÂMETROS
A Recomendação alerta que o gestor municipal deve cumprir a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), que impõe a necessidade de estabelecer parâmetros de eficiência e utilidade dos contratos celebrados pelo poder público, a partir do planejamento responsável do gasto público, visando atender às necessidades sociais em escalas de prioridade e importância.
O MPMA indica que, por meio de seu controle interno, o Poder Executivo municipal deve realizar a análise da legalidade e legitimidade das despesas decorrentes de contratações de artistas nas festividades locais, especialmente “no que se refere ao atendimento dos direitos fundamentais dos munícipes, como saúde e educação, de grande relevância e repercussão social, mediante comprovação da aplicação do mínimo constitucional e da execução das atividades e serviços administrativos necessários à promoção do bem-estar geral e da satisfação das necessidades coletivas”.
Na Recomendação, o Ministério Público enfatiza que a Prefeitura de Cururupu deve observar se os gastos pretendidos estão de acordo com os valores fixados para a área cultural na Lei Orçamentária Anual e Quadros Demonstrativos da Despesa; se o Município aplica o mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação; se aplica, anualmente, em ações e serviços de saúde 15% da arrecadação de impostos e transferências constitucionais.
Além disso, deve ser observada a compatibilidade entre os gastos e os valores repassados pela União, com base nos coeficientes individuais do Fundo de Participação dos Municípios; nos coeficientes do Índice de Participação Municipal (IPM), calculados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão; entre os valores médios do Produto Interno Bruto (PIB) e a população.
TRANSPARÊNCIA
Cabe ao Poder Executivo promover a publicidade das contratações artísticas e demais serviços para as festas de carnaval no Portal da Transparência, no Diário Oficial do Município e no sistema SINC-Contrata (Tribunal de Contas do Estado).
Caso os itens da Recomendação não sejam atendidos, o MPMA vai adotar as medidas legais para assegurar sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento de ação por improbidade administrativa e Representação ao Tribunal de Contas do Estado.
Redação: (CCOM-MPMA)