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CURURUPU – A pedido do MPMA, Justiça determina recuperação de trecho de rodovia em 180 dias

Em atendimento a pedido da Promotoria de Justiça de Cururupu, a Justiça determinou, em 26 de setembro, que o Estado do Maranhão apresente, no prazo de 120 dias, medidas para procedimento relativo às obras na rodovia MA-006, no trecho entre a ponte do Rio Liconde e o povoado Pindobal, no município.

No período de 90 dias, devem ser iniciados trabalhos de drenagem, recapeamento, recomposição de acostamentos e sinalização por placas na rodovia, no referido trecho.

A administração estadual também está obrigada à conclusão, no prazo de 180 dias contados do início das obras, dos serviços para adequada utilização da rodovia, na citada extensão.

O juiz Azarias Alencar fixou multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários. A decisão acolhe Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada em 14 de março, pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A ACP foi baseada em abaixo-assinado de produtores rurais, pescadores e marisqueiras locais, para sensibilizar e obrigar a administração estadual a iniciar imediatamente obras de recuperação da rodovia, com o objetivo de garantir o adequado escoamento das produções agropecuária e de pescados.

Na manifestação, o MPMA lista fundamentos para reparos na rodovia. Entre eles, estão problemas como número de buracos, avançado estágio de degradação, omissão do Estado quanto à manutenção preventiva e corretiva, causando problemas à população e aos usuários.

Também estão incluídos danos a pneus e amortecedores, perigo gerado aos motoristas, que podem atropelar pessoas ou atingir outros veículos.

“Basta transitar em um pequeno trecho da rodovia para perceber que o pavimento não tem recebido por parte do Poder Público a manutenção necessária. Existem ‘crateras’ que dificultam o trânsito de veículos”, destaca.