Crime ambiental: PRF flagra homem transportando animal silvestre morto na BR-222
APRF realizava fiscalização estática nas proximidades da Unidade Operacional (UOP) de Caxias, na última sexta-feira (11), quando deu ordem de parada a um carro e, durante a fiscalização, os policiais localizaram um tatu morto, com sinais de atropelamento recente, no interior do veículo.
O condutor alegou que o animal havia sido atropelado horas antes, pelo veículo que seguia à sua frente na rodovia, e que apenas teria parado e recolhido o animal para o seu consumo.
De acordo com o art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais, é crime matar, perseguir, apanhar espécimes da fauna silvestre, bem como transportá-los. Ainda de acordo com a lei, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, o motorista assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi liberado em seguida, comprometendo-se a comparecer em juízo quando convocado.