Corregedoria institui inspeção virtual em cartórios do Maranhão

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) implantou a Inspeção Extraordinária Virtual a ser realizada junto às serventias extrajudiciais, cartórios, em todo Estado. O Provimento 32/2020, assinado pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Paulo Velten, é uma inovação e visa dar mais agilidade ao procedimento de fiscalização dos cartórios, o que garante qualidade e a correta prestação dos serviços à população.

As inspeções virtuais buscam identificar eventuais descumprimentos das determinações das corregedorias Nacional e Estadual de Justiça, além daquelas emanadas pelos juízes corregedores permanentes. Também verifica a observância da celeridade, regularidade e continuidade dos serviços ofertados pelas serventias extrajudiciais.

Para cumprir sua finalidade, o Provimento destaca, em seu art. 2º, os processos a serem seguidos para realização das inspeções na modalidade remota. O dispositivo estabelece procedimentos que asseguram transparência, com a respectiva publicação da equipe, serventia inspecionada e período, com datas e horários das audiências de instalação e de encerramento.

Considerando que a inspeção ocorrerá no Sistema AUDITUS, após os trâmites de publicidade, as serventias deverão responder um formulário, bem como digitalizar e remeter à equipe correcional as cópias de livros e outros documentos que forem selecionados. Também poderão ser requisitados fotografias e vídeos das instalações físicas, além de documentos fiscais, trabalhistas e tributários.

A modalidade remota não exclui a possibilidade de inspeção presencial, podendo o juiz de registros públicos da comarca, por deliberação da CGJ-MA, realizar visita na serventia. Serventuários terão um prazo de 30 dias para encaminhar os cumprimentos das determinações contidas na ata de finalização dos trabalhos. 

Sem interrupção – O Provimento destaca que a instalação da portaria de inspeção não suspende as atividades da serventia, que deverá continuar realizando regulamente os seus serviços sob sua competência e prestando o devido atendimento à população.

Fundamentação – A inspeção nas serventias extrajudiciais do Maranhão está amparada no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, órgão ao qual compete a fiscalização, em caráter geral e permanente, dos serviços extrajudiciais do Estado. 

A adoção da modalidade de inspeção remota está prevista no Plano de Gestão da Corregedoria Geral da Justiça para o biênio 2020/2022 e está em consonância com o uso de modernas tecnologias na execução de tarefas corporativas, impactando no aumento da produtividade. Além disso, a aplicação de ferramentas de tecnologia foram aprimoradas e consolidadas no âmbito do Judiciário maranhense em razão da pandemia da Covid-19.

Clique AQUI para acessar o Provimento 32/2020.