Corregedoria Extrajudicial publica escala do plantão de óbitos para São Luís
Confira, também, como fica o funcionamento dos plantões de Imperatriz e demais municípios
A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) publicou a escala de plantão de óbitos atualizada para São Luís, com cronograma que vai de julho a dezembro de 2026 e atendimento realizado no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), sala da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-MA). O plantão se divide entre diurno, que funciona das 8h às 18h, nos sábados, domingos e feriados; e noturno, com atendimento das 18h às 8h, exclusivamente para casos de transporte de corpo.
O serviço de plantão do Fórum Desembargador Sarney Costa funciona para registro de óbitos de pessoas falecidas em São Luís, não abrangendo demais municípios da Ilha, considerando a competência territorial das cinco zonas de registro civil da capital. Os telefones de atendimento são 98 98429-1333 (diurno) e 98 98154-0540 (noturno).
Para acessar os serviços do plantão diurno, a pessoa declarante deve se dirigir ao Fórum de São Luís, levando os documentos pessoais seus e da pessoa falecida. O serviço atende exclusivamente demandas para sepultamento no fim de semana e feriado, enquanto os casos de sepultamento já realizados ou que serão feitos em dias úteis continuam sendo registrados na sede de cada um dos cinco cartórios. O plantão noturno, por sua vez, visa atender apenas casos em que o corpo será transportado para sepultamento em outro município e que, por essa razão, precisa de urgência imediata do registro do óbito.
CONFIRA A ESCALA DE PLANTÃO DE SÃO LUÍS
COMO FUNCIONA EM IMPERATRIZ
No município de Imperatriz o plantão funciona de forma similar ao da capital, com revezamento dos cartórios do 1º Ofício (99 98138-6345) e do 2º Ofício (99 99129-1618), conforme a Tabela de Plantão Anual. A pessoa declarante deve atentar ao fato de que a prestação do serviço está sendo realizada na sede do próprio cartório. O 1º Ofício funciona na Rua Godofredo Viana, nº 501, Centro, enquanto o 2º Ofício está localizado na Rua Coronel Manoel Bandeira, nº 1653, também no Centro.
PLANTÃO DE ÓBITOS NOS DEMAIS MUNICÍPIOS
De acordo com o Código de Normas do Foro Extrajudicial, o plantão de óbitos nos demais municípios acontecerá no próprio cartório, que deverá disponibilizar, em local acessível e por seus canais de comunicação, o contato telefônico a ser acionado. Ao receber a ligação, a registradora ou o registrador deverá atender e orientar sobre os procedimentos a serem seguidos pela pessoa declarante para realização do registro.
QUEM PODE E COMO DECLARAR
Podem figurar como declarantes pessoas maiores de 18 anos na condição de cônjuge, filha e filho, irmã e irmão, demais familiares próximos ou quem convivia com a pessoa falecida, mesmo sem vínculo familiar, hóspede e empregada ou empregado doméstico.
Não estando presentes quaisquer dessas pessoas, poderão fazer a declaração administradora ou administrador do hospital, médica ou médico, sacerdote, vizinha ou vizinho ou, ainda, a autoridade policial relacionada às pessoas encontradas mortas. O rol detalhado das pessoas declarantes consta no art. 79 da Lei 6.015/1973.
QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR
Da pessoa falecida:
1. declaração de óbito (via amarela);
2. documento com foto (identidade, CNH, carteira de trabalho, passaporte);
3. certidão de nascimento ou de casamento;
4. comprovante de residência, quando residente em um município, mas falecida em outro.
Da pessoa declarante:
1. documento com foto;
2. informar, sobre a pessoa falecida:
– se houver, nomes e idades dos filhos de quem faleceu;
– se deixou bens e testamento;
– se era eleitora.
