Corregedoria Extrajudicial prepara casamento comunitário LGBTQIA+
O corregedor-geral do foro extrajudicial do Maranhão, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, publicou a Portaria nº 30/2025, que trata dos procedimentos para realização do primeiro casamento comunitário voltado para a população LGBTQIA+ de 2025. A cerimônia acontecerá em formato híbrido, no dia 31 de maio, às 16h, podendo participar casais de qualquer município maranhense, desde que seguidos os critérios de habilitação.
No total, esta edição terá 120 vagas disponíveis, sendo 60 presenciais, para quem reside na capital, e outras 60 para o formato virtual, para quem mora nos demais municípios. Noivas e noivos interessados devem realizar a inscrição do evento no período de 17 de março a 18 de abril, por meio do comparecimento ao cartório extrajudicial de registro de pessoas naturais do local de sua residência. Mas atenção aos procedimentos, que mudam para quem mora na capital e para quem reside no interior do Estado.
Casais de São Luís, devem realizar a inscrição e habilitação exclusivamente no Ofício da 1ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizado na Rua do Egito, nº 196, Centro. Já os casais que moram em outros municípios, devem se inscrever diretamente no cartório de registro civil de sua cidade. A localização dos cartórios pode ser encontrada no endereço eletrônico (www.tjma.jus.br/primeiro-grau/extrajudicial/serventias) ou consultada pelo Telejudiciário (0800-707-1581).
Em formato presencial, a celebração vai ser realizada na Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), localizada na Rua dos Búzios (Calhau), na capital São Luís. Já no formato virtual, os casais deverão comparecer ao cartório de registro civil onde fez a sua inscrição ou no Fórum da respectiva comarca, conforme o caso, para acessar a plataforma de videoconferência, em endereço eletrônico a ser disponibilizado após as inscrições.
Na Portaria nº 30/2025, o desembargador José Jorge destaca que o casamento tem por finalidade consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e protagonismo social, promovendo sua defesa como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade. A união ainda promove os direitos humanos, a proteção e a garantia dos direitos civis da família e sucessões. Esta edição conta com a parceria do Comitê de Diversidade do Tribunal de Justiça do Maranhão.
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Para realizar a inscrição e para que seja feito o procedimento de habilitação, cada noiva e noivo deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Certidão de Nascimento (solteiro/solteira);
b) Certidão de Óbito do cônjuge falecido (viúvos/viúvas);
c) Certidão de Casamento averbada em cartório (divorciados/divorciadas);
d) autorização dos pais, se menor de 18 anos um dos nubentes;
e) documento oficial com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional, passaporte, carteira de trabalho, CNH);
f) CPF;
g) comprovante de endereço;
h) declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio;
i) número de telefone para contato;
j) 02 (duas) testemunhas (RG/CIN, CPF, endereço, estado civil e profissão).