Corregedoria da Justiça revoga exigência de procuração em transferência de veículos

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) revogou  o Provimento nº 11/2019, que tornava obrigatória a apresentação de procuração no reconhecimento de firma por autenticidade, no caso de transferência de propriedade de veículos. Com a decisão, os despachantes são dispensados da apresentação da procuração na prática desse ato junto aos cartórios.

A revogação seguiu entendimento do Conselho Nacional de Justiça que reconheceu a incompatibilidade da exigência de procuração aos despachantes documentalistas, conforme a Lei nº 10.602/2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas.

Segundo o artigo 6º dessa lei, “o Despachante Documentalista tem mandato presumido de representação na defesa dos interesses de seus comitentes, salvo para a prática de atos para os quais a lei exija poderes especiais”.

Pelo Provimento nº 58/2020,  de 5 de novembro, a Corregedoria restabeleceu a redação anterior do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (inciso II do artigo 702 do Código) que voltará  a ter a seguinte redação: “certificado de registro de veículo devidamente preenchido, sem rasuras, assinado pelo vendedor e pelo comprador, devendo ser reconhecido a autenticidade do alienante e do adquirente”. Ou seja, sem exigir procuração do despachante.

REGISTRO DO VEÍCULO

O Código de Trânsito Brasileiro exige a expedição de novo certificado de registro de veículo, quando for transferida a sua propriedade; e determina que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do Estado cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.