Corregedoria da Justiça regulamenta registro de áreas quilombolas
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou a abertura de matrícula e registro imobiliário de títulos de reconhecimento de territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas.
De acordo com o Provimento nº 20/2023, todos os atos registrais em benefício desses territórios, com titulação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA) ou municípios, serão realizados em nome da comunidade quilombola. Fica proibida a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as comunidades quilombolas, de acordo com a Lei Federal nº 13.043 de 2014.
O Provimento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, em 25 de maio. Segundo a previsão do corregedor, a medida beneficiará mais de 500 territórios quilombolas sem registro em cartório no Maranhão.
A juíza Ticiany Maciel Palácio informou que havia uma demanda do Iterma e do Incra para assegurar a gratuidade dos registros do território coletivo quilombola com a finalidade de cumprir a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Decreto 4.887/2003 e o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
“Alguns cartórios adotavam a interpretação sistemática dessas normas, enquanto outros solicitavam maior regulação quanto ao tema. Assim, para afastar qualquer dúvida acerca da necessidade de se garantir segurança jurídica aos direitos fundamentais que se asseguram por meio do registro, a Corregedoria decidiu pela Regulação expressa, que possa inclusive fundamentar uso de selos de isenção nos atos”, explicou a juíza.
A edição da norma contou com a consultoria técnica da coordenadora da projetos do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Anny da Silva Linhares e do registrador Felipe Madruga Truccolo, do cartório extrajudicial de Paço do Lumiar.
ABERTURA DE MATRÍCULA E ATOS DE REGISTRO DOS IMÓVEIS SÃO GRATUITOS
A abertura de matrícula e os atos do registro são gratuitos, desde que obedecidas três condições.
A comunidade deve estar localizada em área incorporada ao patrimônio público e matriculada em nome da União, Estado ou municípios, com matrícula e o local de registro estar informados no título.;
Deverá ser feita a anotação em cartório do desmembramento da matrícula ou transcrição existente em nome da associação, quando a área quilombola não abranger totalmente o imóvel matriculado em nome da União, Estado ou Municípios.
Outra condição, é que a isenção das taxas cartorárias dos atos registrais praticados conforme o Provimento tenha o despacho do juiz de registro público em pedido feito pelo oficial registrador.
O Provimento ressaltas que é proibida a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as comunidades quilombolas, de acordo com a Lei Federal nº 13.043 de 2014.
Outro aspecto ressaltado na norma é que, caso o imóvel esteja matriculado em nome da União, Estado
e/ou municípios deverá ser feito o desmembramento, com a abertura de nova matrícula para o território quilombola, em nome da associação beneficiada.
DOCUMENTOS PARA A ABERTURA DE MATRÍCULA E REGISTRO IMOBILIÁRIO
Para abrir a matrícula e o registro imobiliário do título do território quilombola, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Pedido por ofício dos que transmitirem a posse da terra ou requerimento assinado pelo presidente da associação que adquirir com firma reconhecida;
– Edital de publicidade, se houver, nos termos do Decreto Estadual 32.433/2016;
– Título de Reconhecimento de Domínio do Território Quilombola;
– Certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares, Secretaria de Estado da Igualdade Racial ou Coordenações Municipais de Igualdade Racial;
– Planta e memorial descritivo registrado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF);
– Certificado do Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);
– Certificado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);
– Ata de fundação da associação;
– Ata da atual diretoria da associação;
– Estatuto da Associação;
– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
– Cópia RG e CPF do presidente.
Caso o imóvel esteja matriculado em nome da União, Estado e/ou municípios deverá ser realizado seu desmembramento, com a abertura de nova matrícula para o território quilombola em nome da associação que adquirir a área.