Coronavírus: nota oficial do MPT-MA sobre medidas de restrição social
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) publicou nesta segunda-feira (30) uma nota oficial sobre o posicionamento da instituição acerca das medidas de restrição social recomendadas pelas autoridades de saúde em face da pandemia pelo coronavírus (Convid-19). O órgão ministerial apoia as recomendações de isolamento e estimula o diálogo entre governo, trabalhadores e empresários.
Segundo a nota, apenas as atividades essenciais devem ter seu funcionamento assegurado. “Entretanto, cabe advertir que a reabertura das atividades não essenciais pode gerar a responsabilização trabalhista, cível e penal pelos danos que vierem a causar a trabalhadores, consumidores e população em geral”, ressalta o MPT-MA.
Abaixo, a nota oficial completa:
NOTA OFICIAL
Considerando o estado de pandemia do COVID-19 declarado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº6/2020, as autoridades de saúde orientam que neste momento o isolamento social é o meio mais eficaz para conter a propagação do vírus.
Apenas atividades essenciais devem ter seu funcionamento assegurado. Nesse sentido, o Decreto Federal nº 10.282/2020 e o Decreto Estadual nº 35.677/2020 estabelecem quais são essas atividades.
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), entendendo imprescindíveis as medidas de restrição social adotadas, compreende a situação de insegurança social e as gravíssimas repercussões econômicas que a pandemia pode gerar. Serão necessárias iniciativas para garantir a sustentabilidade das empresas, dos empregos e da população.
Para isso, estimula o diálogo entre o governo e as classes trabalhadora e empresarial através de negociação coletiva na busca de solução para os problemas trabalhistas pontuais.
Entretanto, cabe advertir que a reabertura das atividades não essenciais, em desrespeito aos mencionados decretos, e em dissonância com as diretrizes da OMS e as mais altas autoridades de saúde do país e do mundo pode gerar a responsabilização trabalhista, cível e penal pelos danos que vierem a causar a trabalhadores, consumidores e população em geral.
São Luís, 30 de março de 2020.
Ministério Público do Trabalho no Maranhão