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COVID-19

Coronavírus: Emenda de Weverton garante auxílio financeiro para feirantes e barraqueiros de praia

Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1) o Projeto de Lei (PL) 873/2020, que cria a Renda Básica de Cidadania Emergencial, a ser concedida sempre que houver pandemias e epidemias. O texto prevê o pagamento de até R$ 1.500 para famílias de baixa renda, durante a pandemia do coronavírus, e modifica o auxílio emergencial aprovado na última segunda (30) beneficiando grupos vulneráveis que não constavam no projeto inicial. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um emenda ao PL para garantir a extensão do auxílio financeiro para feirantes e barraqueiros de praia.

“Minha proposta foi aceita e conseguimos essa vitória para os trabalhadores. É hora de ajudarmos quem precisa. São pessoas que estão impedidas de trabalhar por conta da pandemia e precisam de recursos”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com o texto, passam a ter direito ao auxílio , os pescadores artesanais e aquicultores, integrantes de cooperativas de agricultura familiar e de catadores de material reciclável, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, de transporte escolar e caminhoneiros, além de trabalhadores das artes e da cultura.

“São profissionais que estão sendo diretamente afetados em suas atividades. Imagina o caso dos músicos, por exemplo. O trabalho deles é com multidões, aglomerações, eventos. Eles estão impedidos de fazer isso, nesse momento. Fica extremamente difícil conseguir o sustento das suas famílias”, explicou.

O texto aprovado permite ainda que homens, chefes de família, recebam o dobro do valor, ou seja, R$ 1.200. Antes, apenas mulheres provedoras das famílias podiam acumular os valores. A proposta do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também permite que mães solteiras menores de 18 anos possam receber o benefício.

“Este recurso fará muita diferença para as famílias. Neste momento, em que enfrentamos o coronavírus, precisamos garantir que as pessoas tenham alguma renda”, afirmou Weverton.

Também foi criado o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas, e a proibição da demissão se estenderá por um ano, contado a partir do fim da parceria.

O PL 873/2020 segue para a Câmara dos Deputados.

Renda Básica de Cidadania Emergencial
O texto base do projeto que cria a Renda Básica de Cidadania Emergencial determina que os beneficiários do programa Bolsa Família receberão um benefício especial extra de, no mínimo, R$ 300,00 mensais por pessoa, durante seis meses, prorrogáveis enquanto durar a epidemia ou pandemia.

Além disso, todas as pessoas listadas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e todos os seus dependentes, com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos e que não sejam beneficiários do Bolsa Família, também poderão receber o benefício, no mesmo valor e pelo mesmo período.O valor máximo a ser recebido por família será de R$ 1.500,00. Os beneficiários receberão os valores em conta cadastrada na Caixa Econômica Federal.

No período de concessão da Renda Básica de Cidadania Emergencial, ficarão suspensas as condicionalidades previstas na Lei do Bolsa Família. Condicionalidades são os compromissos assumidos pelas famílias para receber o benefício, como o de matricular e manter crianças e adolescentes na escola e o de vacinar as crianças de até sete anos.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário para custear a Renda Básica de Cidadania Emergencial durante a vigência do estado de calamidade pública.

Confira a lista completa de profissões contempladas:

técnicos agrícolas;
cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
taxistas e os mototaxistas;
motoristas de aplicativo;
motoristas de transporte escolar; caminhoneiros;
agentes de turismo e os guias de turismo;
trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
profissionais autônomos da educação física;
sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

Foto: Magno Romero