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Contran prorroga prazo para condutores que estão com exame toxicológico vencido

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) extinguiu o prazo para realização do exame toxicológico por condutores com habilitação C, D e E que estão com o exame vencido. Agora, o prazo passou a variar de acordo com a data da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

A Deliberação nº 222/2021 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (28), e traz uma tabela que distribui os prazos ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que os condutores das categorias C, D e E possam realizar o exame com segurança, sem risco de ocorrer aglomerações nos laboratórios credenciados que realizam a coleta do material. 

Outra determinação da norma diz respeito a infração relacionada à não renovação da habilitação para as categorias C, D ou E, para quem exerce atividade remunerada. De acordo com a Deliberação do Contran, somente serão aplicadas penalidades para CNHs vencidas a partir de 12 de outubro de 2023.

A nova Deliberação do Contran também estabelece que os laboratórios terão um prazo de até 24 horas para informar a hora e a data da realização do exame ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), e um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para informar o resultado do exame.   

O diretor geral do Detran-MA, Francisco Nagib, afirma que a medida beneficiará os condutores. “A questão do prazo do exame toxicológico estava gerando muita preocupação para os condutores que exercem atividade remunerada. Esse escalonamento vai permitir que os condutores possam planejar com calma sua regularização e fiquem mais tranquilos”, destacou.

Deliberação nº 222/2021 do Contran