Conselho de sentença participa de atividade educativa em Tribunal do Júri
A 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim realizou dois dias de sessões do Tribunal do Júri Popular, nos dias 20 e 22 de setembro, sob a presidência da juíza Mirella Cezar Freitas, condenando dois homens por homicídio qualificado.
A realização da sessão seguiu as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, de adoção de medidas educativas para informar os jurados do Conselho de Sentença sobre a importância da contribuição à Justiça na participação no julgamento do crime.
A juíza exibiu um vídeo informativo sobre o funcionamento do Tribunal do Júri e, após a sessão, aplicou um questionário de avaliação para coleta da percepção dos jurados sobre a sua participação no julgamento e a sua opinião sobre aspectos como alimentação e segurança, solicitando dos respondentes sugestões de melhoria dos serviços.
HOMIÍCIO QUALIFICADO
No dia 20 de setembro, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a autoria, a materialidade e a letalidade do crime de homicídio consumado e rejeitou a justificativa apresentada pela defesa, de “homicídio privilegiado”, quando o crime é praticado sob a influência de violenta emoção, após injusta provocação da vítima.
Conforme a acusação, no dia 30 de julho de 2020, no Povoado Brasilina, o réu Gabriel dos Santos Lopes assassinou a vítima Ovídio dos Santos a pauladas. Segundo consta da denúncia, uma testemunha declarou que, por volta das 06h30min, Lopes passou em sua casa, com uma garrucha na mão, perguntando por munição e depois retornou com um pedaço de madeira, afirmando que iria matar um “cachorro”.
Segundo depoimento de testemunhas, a vítima era adoentada, morava sozinha e sofria com ações de furto praticadas pelo réu contra o seu patrimônio, circunstância que o deixava intrigado.
Na sessão, os jurados reconheceram que o crime foi praticado por “motivo fútil”; bem como “de forma a impossibilitar a defesa da vítima” e condenaram o réu. Diante da decisão da maioria, a juíza Mirella Cezar Freitas fixou a pena do réu Gabriel dos Santos Lopes em onze anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
A juíza deixou de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, por ser assistido pela Defensoria Pública. Também deixou de definir valor de reparação de danos, uma vez que não existem elementos suficientes para constatar qualquer prejuízo.
HOMICÍDIO CONSUMADO
No julgamento de quarta-feira, 21, Dielson Machado da Silva, sem maus antecedentes criminais, foi condenado, pelo homicídio de Flávio da Silva, a cumprir quinze anos de reclusão em regime inicial fechado.
O réu admitiu ter praticado o crime, mas alegou “legítima defesa”. Segundo a sentença, a atenuante de confissão espontânea não foi aplicada, uma vez que o réu, embora tendo admitido a autoria do crime, alegou legítima defesa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2015, por volta das 23 horas, no povoado de Formosa, zona rural de São Bernardo, quando o acusado, com inúmeras facadas, acabou com a vida da vítima Flávio da Silva, que não teria contribuído para a ocorrência do crime.
O Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a autoria, a materialidade e a letalidade do crime de homicídio consumado e rejeitou as teses apresentadas pela defesa do réu. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e com o emprego de meio cruel.