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Conselho de Sentença absolve homem acusado de tentativa de homicídio em Passagem Franca

A Vara Única da Comarca de Passagem Franca realizou na última semana, dia 13 de outubro, uma sessão do Tribunal do Júri. O julgamento teve a presidência da juíza titular Verônica Tristão, e apresentou como réu o homem Antônio da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a mulher Maria do Socorro da Conceição. O acusado teria cometido o crime com a ajuda de um menor de idade. Ao final, o Conselho de Sentença optou pela absolvição do réu.

A denúncia do caso relata que, em 13 de junho de 2020, o acusado, em companhia do menor R. S., teria tentado contra a vida de Maria do Socorro, conhecida na cidade pelo apelido de ‘Cibita’. O crime ocorreu no termo sede da comarca e teve como motivo, supostamente, o desejo de vingança por parte de ‘Colobrito’, apelido pelo qual Antônio era conhecido em Passagem Franca. Em depoimento, ele considerava que Maria do Socorro seria a responsável pelo afogamento de sua companheira. O Ministério Público diz na denúncia que ‘Cibita’ recebeu alguns golpes de canivete, que teriam sido desferidos pelo acusado.

Ressalta que o denunciado, junto com o menor, dirigiu-se até a residência de Maria do Socorro e a chamou para conversar do lado de fora da casa, mas o pedido foi negado por ela e os dois se retiraram do local. Ato contínuo, retornaram, empurram a porta e entraram novamente na casa e, enquanto o menor segurava o pescoço da ofendida, o denunciado teria desferido três golpes na cabeça da mulher. Segue relatando que o acusado segurou Maria do Socorro, tendo ele autorizado o menor a efetuar os golpes de canivete em desfavor dela, sendo atingida no pescoço e na mão. 

O JULGAMENTO

Durante o julgamento de Antônio, a defesa em plenário sustentou a tese da absolvição do acusado e, subsidiariamente, pugnou pela desclassificação delitiva para lesão corporal grave em razão da desistência voluntária. Por fim, requereu o não reconhecimento das qualificadoras. “Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, o Conselho de Sentença, em relação ao crime de tentativa de homicídio qualificado, respondeu afirmativamente a todos os quesitos, inclusive quanto ao de número três, atinente a absolvição do acusado, resultando assim na absolvição do réu quanto a esta imputação”, enfatiza a sentença.

Além da juíza presidente do júri, atuaram na sessão o promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira e a advogada Verônica da Silva Cardoso. A sessão foi realizada no Salão do Júri do Fórum de Passagem Franca.