Conciliação viabiliza solução de transporte escolar
Um acordo judicial em audiência de conciliação no Judiciário pôs fim a uma investigação sobre as condições precárias de funcionamento dos ônibus escolares que transportam estudantes dos povoados “Cajueiro dos Macedos”, “Canto Grande” e “Passagem da Ponte”, na zona rural de Balsas.
Como parte do acordo, o Município de Balsas informou que substituiu o veículo utilizado pelos povoados Cajueiro dos Macedos e Povoado Canto Grande por um ônibus, restando pendente apenas a situação do Povoado Passagem da Ponte. Quanto ao povoado Passagem da Ponte, se comprometeu a colocar um ônibus amarelo, em perfeitas condições de uso, de propriedade do município, para atender as rotas 8 e 9, no prazo de 48 horas, em caráter emergencial, até que seja feita nova licitação para contratação de transporte público.
O Município terá um prazo de 30 dias para provar o cumprimento do acordo. Caso seja descumprido pelo Município, as partes poderão recorrer à Justiça novamente, com ação de pedido de cumprimento de sentença judicial.
CONDIÇÕES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, os moradores reclamaram que o transporte escolar dos alunos dos povoados citados estaria em condições precárias, a ponto de os reclamantes temerem pelas vidas de seus filhos, pois o ônibus frequentemente quebrava na estrada. “Nessas ocasiões, as crianças precisavam esperar por horas, sem almoçar, para que o problema fosse resolvido, sendo que ficavam esperando próximas à estrada, atravessando-a sem a devida supervisão, o que também as expõe a perigo de vida”, diz o teor do processo.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A audiência de conciliação foi realizada na 5ª Vara do Fórum, no dia 25 de abril, às 14h, por meio de videoconferência. Com o fechamento do acordo entre as partes, o juiz da 4ª Vara da Comarca de Balsas (respondendo pela 5ª Vara), Douglas da Guia, emitiu a sentença: “Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil”.
Atuaram na negociação da solução o promotor de Justiça, Tiago Carvalho Rohrr (respondendo pela 3ª Promotoria), o procurador-geral do Município, Miranda Teixeira Rego e o secretário municipal de Educação, Igino Lopes dos Santos Neto. Também estavam presentes os representantes das comunidades Antonio Carlos e Silva de Oliveira, Aciolino Barreira Silva, Humberto Silva de Sousa e Celmar Cardoso Vasconcelos, fiscal dos contratos do transporte escolar.