Concessionárias são responsáveis por fiação de postes fora do padrão
A ação relata que, em 19 de março de 2014, um caminhão-baú M. Benz/1313 que trafegava na Rua Inácio Xavier de Carvalho, no Bairro do São Francisco em São Luís, causou transtornos e prejuízos de ordem moral e material ao requerente, ao colidir com fios de conexão do tipo coaxial, implantados em postes no local fora dos padrões das normas técnicas legais, constatado através do Laudo de Exame, realizado pelo Instituto de Criminalística do Maranhão. Devido à instalação inadequada da fiação fora do padrão da norma técnica, fora do padrão de altura tanto dos cabos como dos fios que foram instalados pela concessionária responsável por fazer a distribuição da energia em todo Estado.
Afirma que os laudos periciais concluíram que o acidente foi causado pela negligência e imprudência da parte requerida, que afrontou a lei, não cumprindo o normativo legal, inexiste comprovação por parte da concessionária de que estes estavam na altura regulamentar no mínimo 6 metros conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. “Como se percebeu, a parte requerida causou transtornos gerais, do pelo fato de não cumprir as normas legais, não instalando suas utilidades de forma adequada, em tal via pública, causando transtornos e prejuízos de toda ordem”, destaca a ação, afirmando que os fios foram atingidos pelo caminhão e que a a concessionária não comprovou que a fiação estava na altura regulamentar (no mínimo 6 metros conforme as normas da ABNT.
Para o autor, tais fatos colocaram em risco não apenas seus bens materiais, como foi o que ocorreu, mas também sua própria vida e de seus familiares, que é o bem considerado como o mais valioso para o ser humano. Afirmou que sofreu grandes perdas devido a esse fato, tais como a destruição parcial do seu telhado, tanto das telhas, como dos caibros e ripas, as inúmeras rachaduras nas paredes atingidas, conforme demostram as fotos dos laudos anexados ao processo.
SEM ACORDO
Comprovou que o gasto com a recuperação da casa totalizou a soma de R$ 14.750,10 (quatorze mil e setecentos e cinquenta reais e dez centavos) além de gastos com demolição e retirada das telhas, ripas e caibros, somados ainda com a estrutura nova para o telhado inclusive as telhas que eram coloniais e na reposição continuaram com o mesmo modelo de telha e a limpeza geral da obra. Por fim, alegou ter procurado as rés para um acordo, sendo empurrado de um lado, para outro, com o descaso das requeridas que se eximiram em assumir suas responsabilidades.
Em contestação, a Equatorial argumentou sobre a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da CEMAR e o dano alegado, afirmando que o acidente se deu por culpa de terceiros. A ré Telecomunicações Nordeste não se manifestou. “Em relação à Telecomunicações Nordeste, regularmente citada, sequer se manifestou, submetendo-se aos efeitos da revelia – daí tem-se a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor, conforme o Código de Processo Civil. Contudo, a presunção não é absoluta. Deve se considerar, em cada caso, as provas presentes no processo. A relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, daí impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais”, fundamenta a sentença.
E segue: “De fato, percebe-se serem verdadeiras as afirmações do autor, as quais são sólidas, provado por documentos que refutaram e afastaram as provas da requerida, além disso, a perícia técnica concluiu que os peritos afirmam como causa determinante do sinistro envolvendo os veículos VI – M.Benz/L 1313, V2 – Honda/Fit e V3 – Ford/Fiesta, culminando com o choque na fiação, pelo fato de a mesma estar com altura em desacordo com a regulamentação vigente interferindo com a circulação de veículos”.
A sentença ressalta que os peritos criminais, de acordo com o laudo pericial emitido, afirmaram que o poste estava com sua estrutura comprometida, visto que os metais que lhe dava suporte e consequentemente proporcionava maior sustentação, apresentavam visível oxidação em sua estrutura, agravando ainda mais a sua condição de meio seguro para transmissão de energia”. Por fim, decidiu pela condenação das rés, frente ao dano material comprovado pelo autor e pelo dano moral sofrido com a queda dos fios e destruição de parte do telhado de sua residência.