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Comprou um pacote de férias? Conheça alguns dos seus direitos

O tão aguardado período de férias chegou. Finalmente, é hora de tirar os planos de descanso do papel e aproveitar cada dia. Ao planejar uma viagem, por exemplo, muitas pessoas consideram contratar pacotes de férias como uma opção conveniente. Mas, é importante estar ciente dos possíveis prejuízos associados a essa escolha e saber como proceder e recorrer aos seus direitos, caso aconteçam problemas.

A professora de Direito da Faculdade Estácio São Luís, Natalie Oliveira, enumera algumas situações capazes de transformar a viagem dos sonhos em pesadelo. “O consumidor espera obter a melhor experiência possível desde o planejamento inicial, no entanto, não raramente percebemos contratempos no meio do caminho que muitas vezes ultrapassam o aborrecimento. A situação mais frequente, e mais diretamente relacionada ao pacote de viagem, é o cancelamento repentino ou a alteração da data, que acaba gerando outros problemas”, explica. 

Além disso, é possível notar também outras situações como as relacionadas ao extravio de mala e problemas com as passagens aéreas e hospedagens – que podem se apresentar de forma diversa do que foi efetivamente acordado ou contratado, seja em razão do quesito qualidade ou até mesmo pela localização.

Por isso, é preciso estar atento: a profissional afirma que, em caso de conflitos, é preciso recorrer a um órgão de proteção. “O ideal é que a empresa reconheça os problemas existentes naquilo que foi contratado e seja o mais transparente possível com o cliente para que juntos possam procurar a melhor solução. No entanto, infelizmente esse está longe de ser o tratamento mais comumente dispensado aos clientes pela maioria das empresas. Então, o consumidor deve procurar órgãos de proteção, tais como PROCON e sites especializados em resolução de conflitos consumeristas, a exemplo do ReclameAqui e do consumidor.gov. Em último caso, é possível procurar a Defensoria Pública ou um advogado a fim de que seja proposta uma ação judicial”, lembra.

Código de Defesa do Consumidor

A professora esclarece, ainda, que é imprescindível que o consumidor tenha ao seu lado algum órgão ou instituição, garantindo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja cumprido em tudo aquilo que esteja sendo praticado de forma ilegal e prejudicial. “Em um caso específico de pacotes de viagem, temos claramente que o fornecedor está vinculado àquilo que ofereceu e, portanto, está obrigado a cumprir a publicidade nos termos em que ela foi veiculada. Isso passa a integrar o contrato. Portanto, em caso de descumprimento já relatado à empresa e ainda assim não resolvido, cabe ao consumidor acionar os órgãos de defesa já mencionados ou judicializar a demanda”, afirma.

Vale destacar também que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece situações específicas em que é possível receber o dinheiro de volta, mas a situação mais comum, muito pelo fato de que essas compras geralmente ocorrem pela internet, é o arrependimento. “Nesse caso, o consumidor tem o prazo de 7 dias para proceder com o cancelamento sem o pagamento de multas, exercendo o chamado “direito de arrependimento” e os valores eventualmente pagos durante esse prazo de reflexão devem ser imediatamente devolvidos”, finaliza a professora.

Porém, nas situações em que a empresa deu causa a um problema relacionado à compra de um pacote de viagens, embora a primeira opção oferecida seja a remarcação da viagem ou a disponibilização de um crédito no valor da compra, o ressarcimento integral constitui um direito! O Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de reembolso das quantias já pagas considerando situações que deixem o consumidor em qualquer situação abusiva ou em desvantagem exagerada. Então, observe sempre as políticas de reembolso e termos de cancelamento de cada empresa.