Comarca de Vargem Grande realiza inspeção judicial em Cartórios

O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular de Vargem Grande, coordena essa semana a Inspeção Geral Ordinária nas Serventias Extrajudiciais da comarca, que engloba as cidades de Vargem Grande, Presidente Vargas e Nina Rodrigues. Conforme o cronograma traçado pelo magistrado, as datas das inspeções são: Dia 26 de agosto de 2020, o Cartório do 1º Ofício de Vargem Grande, o Cartório do 2º Ofício de Vargem Grande e o Cartório Único de Nina Rodrigues; Dia 27 de agosto de 2020, o Cartório Único de Presidente Vargas.

A Portaria publicada pelo juiz especifica que durante os serviços de inspeção, não serão suspensos os trabalhos da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande, nem o atendimento ao público pelas serventias extrajudiciais, conforme dita o artigo 45 da Resolução n.º 24/2009, do Tribunal de Justiça do Maranhão. “Designar o dia 25 (vinte e cinco) de agosto de 2020 (terça-feira), às 11:00h, na sala de audiências deste Juízo para instalação, em ato público, da Inspeção Geral Ordinária da Comarca de Vargem Grande, relativa ao ano de 2020, ficando a solenidade de encerramento previamente marcada para o dia 08 (oito) de setembro de 2020 (terça-feira), às 11:00h”, observa a Portaria.

O documento determina a convocação de notários/registradores dos referidos Cartórios para que adotem as providências necessárias no sentido de pôr à disposição da Justiça toda a documentação que deverá ser analisada, na forma em que consta da Resolução n.º 24/2009-TJMA. “Quando da inspeção em cada serventia, seus respectivos servidores/serventuários deverão exibir, no início dos serviços dos trabalhos, seus títulos e documentos”, ressalta a Portaria.

CÓDIGO DE NORMAS

A Resolução 24/2009 regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o art. 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão observa que a inspeção ordinária deverá ser feita no segundo semestre de cada ano, em regra até a terceira semana do mês de agosto, e extraordinariamente sempre que o juiz reputar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas, instruindo os respectivos delegatários sobre seus deveres, dispensando-lhes elogios ou instaurando os procedimentos disciplinares, conforme o caso em análise.

Versa, ainda, que o resultado da inspeção constará de relatório sucinto realizado pelo juiz, cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas. O objetivo da inspeção é verificar a qualidade da prestação de serviços à população, bem como a regularidade e eficiência dos atos praticados.