Comarca de Mirinzal divulga resultados de julgamentos

O Poder Judiciário da Comarca de Mirinzal divulgou os resultados das sessões do Tribunal do Júri realizadas na unidade judicial. Os júris, presididos pelo juiz titular Humberto Alves Júnior, ocorreram na última semana e foram realizados na Câmara de Vereadores de Mirinzal. No dia 6 de abril, foi julgado Erick Mafra Ferreira. Ele estava sendo acusado de prática de crime de tentativa de homicídio que teve como vítima Rubem Gomes Barbosa Filho.

Destacou a denúncia que, em 30 de janeiro de 2021, no Povoado Deserto, localidade de Mirinzal, o acusado tentou matar a vítima por motivo torpe utilizando-se de arma branca para desferir golpe na região abdominal do ofendido. A lesão resultou em incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, bem como causou perigo de morte a Rubem. Ao final, o Conselho de Sentença decidiu por absolvê-lo. O segundo julgamento ocorreu no dia 7, e teve como réu Felipe do Nascimento Ribeiro.

Ele estava sendo julgado sob acusação de prática do crime de homicídio qualificado, em face da vítima Idan do Rosário Pacheco. Narrou a denúncia que, na data de 9 de fevereiro de 2021, por volta das 11h, o acusado pulou o muro da residência da vítima, invadindo a casa pela porta dos fundos. Ele encontrou Idan sentado na cozinha, de costas para a porta, oportunidade em que o réu teria desferido um tiro na cabeça da vítima, causando-lhe morte imediata. Por fim, Felipe do Nascimento foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 10 anos de reclusão, ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

SESSÃO SUSPENSA

A terceira sessão teria como réus Danielson Macedo Silva e Donald Macedo Silva, pronunciados pelo crime de homicídio qualificado cometido contra a vítima Willame Ribeiro. Após a instalação da sessão e sorteio dos jurados, o representante do Ministério Público requereu, em resumo, a suspensão liminar da presente Sessão do Júri, tendo em conta, o temor externado pelos jurados na presente data e hora, e, por conseguinte, algumas suspeitas quanto à imparcialidade do Conselho de Sentença. 

A defesa por seu turno, se manifestou em consonância com o requerimento do promotor. Daí, levando em consideração o medo externado pelos integrantes do júri, haja vista os acusados serem, em tese, integrantes de facção criminosa, segundo informações constantes no processo e prestadas pelos jurados presentes, o juiz deferiu o requerimento ministerial formulado no ato e, por consequência, suspendeu liminarmente a sessão de julgamento. 

As sessões em Mirinzal contaram, além do juiz, com a atuação do promotor de Justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, titular de Guimarães e respondendo por Mirinzal, e dos advogados Jairo Israel França Marques, Janaína Maia dos Reis e Fernanda Ventura Bandeira. “De pronto, faz-se necessário destacar o empenho dos servidores da Vara Única da Comarca de Mirinzal, os quais foram irretocáveis no exercício de suas funções, o que fez com que o Poder Judiciário pudesse dar a resposta respectiva à sociedade quanto aos crimes dolosos contra a vida levados a julgamento na oportunidade”, frisou Humberto Alves.

Esse foi o segundo mutirão de sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Mirinzal sob a titularidade do juiz Humberto Alves Júnior. O magistrado assumiu a unidade judicial há pouco mais de seis meses. Ele já designou o terceiro mutirão de júris para o mês de julho de 2022.