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Comarca de Amarante do Maranhão divulga lista de processos para descarte

A Comarca de Amarante do Maranhão divulgou uma lista dos processos que serão descartados. De acordo com informações da unidade judicial, as partes constantes desses feitos, interessadas em recolher algum documento original anexado ao processo, poderão fazê-lo em 45 dias, mediante requerimento junto à secretaria judicial. Após este prazo, o Tribunal de Justiça procederá ao recolhimento dos processos.

Conforme a secretaria judicial do Fórum de Amarante, serão descartados 57 processos criminais e 7.312 processos cíveis, todos já com o trâmite finalizado. No Edital 12/2022, o juiz Danilo Berttôve Dias, titular de Amarante, levou em consideração a legislação vigente, referente ao descarte adequado de processos e documentos, entre as quais a Resolução GP 11/2013.

Destaca o edital: “Faz saber a todos quanto virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que, em conformidade com o disposto no art. 2º, caput e § 2º, e no art. 3º, todos da Resolução GP 112013, tendo este a finalidade de intimar as partes relacionadas aos processos constantes na tabela disponível no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, no endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/institucional/cgj/geral/412646/253/t”.

A eliminação de processos cumpre a Resolução nº 14/2013 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que instituiu o Plano de Gestão Documental do TJMA e o Plano de Classificação e Tabelas de Temporalidade Documental do Poder Judiciário Estadual, regulamentando a eliminação e guarda de documentos no âmbito do Poder Judiciário.

RESOLUÇÃO

A Resolução GP 11/2013 destaca que a gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, conforme prevê a Lei n°. 8.159 de 8 de janeiro de 1991. 

Essa resolução considera, ainda, que é dever do Poder Judiciário controlar o crescimento da massa documental produzida e recebida, devendo, nesse sentido, estabelecer diretrizes para a eliminação de documentos, observados os prazos de guarda previstos nas instruções normativas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, PRONAME, do Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, o documento cita a existência de quantidade relevante de autos processuais findos e definitivamente arquivados oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e que tais processos, orientados pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, são relativos a causas consideradas como de menor complexidade, bem como o fato de que a eliminação de autos processuais findos e definitivamente arquivados originários dos Juizados Especiais Cíveis, principalmente, contribuirá para a redução dos custos de guarda e gerenciamento desses documentos.