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COGEX publica alterações no Código de Normas Extrajudicial do Maranhão

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) publicou o Provimento nº 49/2026, que altera o Código de Normas Extrajudicial do Maranhão, para adequar o caderno estadual ao conjunto normativo que regula a atividade cartorária vigente no Brasil. O novo ato foi publicado no dia 30 de setembro, ficando disponível no último dia 10, após processo de compilação da norma.

Já compilado e disponível para consulta pública, o Código de Normas traz adequações que relativas a procedimentos internos da COGEX, como à autuação e tramitação de relatórios gerados a partir das inspeções e ajustes de fluxos de trabalho sob responsabilidade das coordenadorias, conforme competência de cada matéria. No entanto, grande parte das alterações está relacionada a procedimentos realizados no âmbito dos cartórios, que devem ficar atentos.

Dentre as mudanças, destaque para medidas relativas a implementação de políticas e procedimentos de controle interno para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Neste ponto, ressalta-se as responsabilidades diretas do titular, interino ou substituto – ou, de forma solidária, de oficial de cumprimento designado – na identificação, análise, monitoramento e comunicação de transações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Ainda nessa matéria, as serventias devem atentar para a prestação anual de informações à COGEX, quanto ao cumprimento das obrigações de comunicação à UIF, ou comunicação de não ocorrência, quando for o caso. O novo Código Estadual ressalta, no entanto, que essa comunicação não substitui a comunicação realizada por meio do SISCOAF nem altera os respectivos critérios, hipóteses ou prazos estabelecidos pela regulamentação nacional.

REGISTRO E PLANTÃO DE ÓBITOS

Outras alterações recaem diretamente sobre atribuição de registro civil de pessoas naturais. Uma delas é o ajuste no sistema de plantão de óbitos, que teve o seu funcionamento ajustado. O serviço, que deve estar disponível aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h, assim como no período noturno, das 18h às 8h, é destinado ao registro de óbito e à emissão da respectiva certidão. Em São Luís, funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, enquanto nos municípios de Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, devem ser ofertados na própria serventia.

Nos demais municípios, o plantão também acontece na própria serventia com atribuição para o registro civil das pessoas naturais, devendo ser realizada alternância quando houver mais de um cartório com a mesma atribuição, com escala definida pela juíza ou juiz de registros públicos e enviada à COGEX. As escalas deverão ser publicadas no Diário da Justiça e divulgadas com os respectivos contatos em local visível e nos canais oficiais da serventia.

Alterações também alcançam procedimentos relacionados à lavratura de assento e expedição de certidão de corpo “não identificado” ou “identificado não reclamado”, em consonância com a Resolução nº 684/2026 do Conselho Nacional de Justiça. Para realização do ato, deverá haver instrução com ofício subscrito por autoridade da Polícia Científica ou Perícia Oficial responsável. Em todos os procedimentos, o Código reforça a observância com a guarda e proteção de informações na produção de documentos, com destaque para registros fotográficos, dados biométricos e demais dados pessoais sensíveis.

A nova norma revoga o Provimento nº 51/2021, então editado pela Corregedoria Geral da Justiça, que trata do cadastramento de informações no sistema Auditus, sobre indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, pelos titulares, interinos e interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão e dá outras providências.