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COGEX informa sobre o funcionamento interno e dos cartórios durante o período carnavalesco

O atendimento na sede da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) estará suspenso na segunda-feira (16) e na terça-feira (17), em razão do feriado de Carnaval, e será ponto facultativo na quarta-feira (18), conforme a Resolução nº 131/2025 do Poder Judiciário. Nos mesmos dias, os cartórios também não funcionarão, seguindo o disposto no Código de Normas vigente, sendo o atendimento retomado na quinta-feira (19), a partir das 8h.

A COGEX informa, ainda, que cidadãs e cidadãos que necessitarem dos serviços prestados pelo órgão do Poder Judiciário Estadual que acompanha e fiscaliza os serviços cartorários devem ficar atentos à suspensão do atendimento presencial. Em caso de necessidade de registro de reclamações sobre o funcionamento dos cartórios, o canal de e-mail permanece disponível para o recebimento de demandas: coprocessos_cogex@tjma.jus.br.

PLANTÃO DE ÓBITOS EM SÃO LUÍS E IMPERATRIZ

Durante o feriado o serviço de plantão de óbito funcionará sob o regime de plantão em todo o Maranhão. Em São Luís, o serviço funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa. Devido à grande demanda, a COGEX estabeleceu números fixos para cada regime de plantão: (98) 98429-1333 (diurno) e (98) 98154-0540 (noturno). No período noturno (das 18h às 6h), o serviço só deverá ser acionado quando houver a necessidade de transporte do corpo para outro município.

Já o plantão de óbitos na cidade de Imperatriz funciona no Fórum Henrique de La Rocque, de forma similar ao da capital maranhense, também dividido entre diurno e noturno, com escala de revezamento entre os cartórios do 1º Ofício (99 98138-6345) e do 2º Ofício (99 99129-1618), conforme Tabela de Plantão Anual. Em caso de necessidade, acesse este link e acione o respectivo cartório pelo telefone informado.

PLANTÃO DE ÓBITOS NOS DEMAIS MUNICÍPIOS

De acordo com o Código de Normas vigente, que regulamenta o serviço (art. 296), o plantão de óbitos acontecerá no próprio cartório, que deverá disponibilizar, em local acessível e por seus canais de comunicação, o contato telefônico a ser acionado. Ao receber a ligação, a registradora ou o registrador deverá atender e orientar sobre os procedimentos a serem seguidos pela pessoa declarante para realização do registro.