COGEX esclarece dúvidas sobre solenidade de investidura em cartórios
Delegatárias e delegatários aprovados em concurso para cartórios do Maranhão serão investidos nas funções delegadas em ato solene, marcado para 9h desta segunda-feira (18/5). A investidura acontece na sede da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX), consiste na etapa final do certame e as condições serão regidas pelo Edital-COGEX nº 6/2026.
A fim de que não reste qualquer dúvida sobre as obrigações, a Assessoria de Comunicação da COGEX preparou um roteiro com perguntas e respostas, que auxiliará as aprovadas e os aprovados no cumprimento para o ato de investidura.
- Como prorrogar ou requerer nova data para investidura?
Cabe esclarecer que a prorrogação ou solicitação de nova data é um direito da pessoa aprovada no concurso, que tem até 30 dias após a outorga para formalizar o requerimento junto à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial.
A solicitação deve ser encaminhada para a COGEX via e-mail: extrajudicialcogex@tjma.jus.br, intitulado SOLICITAÇÃO SOLENIDADE DE INVESTIDURA– EDT-GP nº 1/2023 e deverá conter a identificação clara do remetente e da serventia extrajudicial outorgada.
Cumpridos os requisitos, a Corregedoria Extrajudicial designará nova data e local para a realização do ato de investidura.
- Para o ato marcado pelo Edital-COGEX nº 6/2026, com que antecedência devo comparecer?
O ato de investidura está marcado para acontecer às 9h. De acordo com o Edital-COGEX nº 6/2026, a aprovada e o aprovado aptos à investidura devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos.
- Quais documentos apresentar para investidura?
– documento oficial de identidade com foto;
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– declaração de não cumulação de cargo, que poderá ser preenchida e assinada no ato da investidura, conforme modelo.
Obs.: Conforme Decisão-COGEX nº 1070/2026, os casos de desincompatibilização com eventuais cargos, empregos, funções públicas, delegação de serviço notarial ou de registro e advocacia serão comprovados por meio da Declaração de não acumulação.
- Não posso comparecer no dia 18, é possível a investidura mediante procuração?
Sim. Mas cabe observar que a pessoa investida na qualidade de representante legal deverá apresentar procuração pública específica para o exercício do direito à investidura. A pessoa representante também deverá comparecer ao ato com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado.
- E se eu não comparecer ao ato de investidura?
As pessoas aprovadas que não tiverem sua investidura realizada no prazo legal, terão o ato de outorga tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 80 do Provimento nº 28, de 2026 (Código de Normas do Foro Extrajudicial do Maranhão).
- Após a investidura, como entro em exercício?
A delegatária ou delegatário terá o prazo limite de 30 dias, improrrogáveis, a partir da investidura, para entrar em exercício. Esse ato deve ser realizado junto perante a juíza ou ao juiz corregedor permanente na respectiva comarca da serventia.
- O que fazer após a entrada em exercício?
Em até 5 dias, a delegatária ou delegatário deverá protocolar junto à COGEX as cópias do termo de exercício; formulário de cadastro devidamente preenchido, conforme modelo fornecido pelo órgão; documento de identidade oficial; Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF); e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
ATENÇÃO – Se o exercício não ocorrer no prazo legal [em até 30 dias], o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
- Onde fica localizada a COGEX?
A sede da Corregedoria Extrajudicial fica localizada Rua Cumã, nº 300, 1º andar, Edifício Manhattan Center III, bairro Jardim Renascença 2, em São Luís, MA, próximo ao Tropical Shopping.
