CGJ regulamenta uso de sistema de videoconferência pelos Juizados Especiais

O Provimento n° 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA regulamenta a utilização, pelos Juizados Especiais do Maranhão, do sistema de videoconferência instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado pela Resolução n.º 61/2016 e Portaria GP n.º 814/2019, durante o período da pandemia Covid-19.

Na vigência do provimento os Juizados Especiais Cíveis e Juizado Especial da Fazenda Pública poderão realizar, por videoconferência, audiência de conciliação, sendo possível, no mesmo ato, passar à imediata instrução e julgamento da causa.

Nos processos em tramitação nos Juizados Especiais Criminais será também possível a realização de audiência preliminar não presencial destinada à composição civil e à transação penal, facultado ao Juiz passar às fases posteriores do procedimento, desde que não resulte prejuízo às partes.

As audiências de conciliação e preliminar não presenciais, conduzidas diretamente pelo juiz ou por conciliador sob sua supervisão, deverão gravar, preferencialmente, os atos praticados de forma eletrônica. Na hipótese de impossibilidade técnica, os atos serão reduzidos a termo, independente da forma de registro dos atos praticados, a ata de audiência deverá ser lançada nos autos e assinada digitalmente apenas pelo juiz ou pelo secretário judicial, sendo dispensadas as assinaturas das partes e de seus representantes processuais.

Não sendo exitosas as tentativas de conciliação, composição cível ou transação penal, a eventual realização de instrução do processo por videoconferência deverá ser obrigatoriamente gravada em meio eletrônico.

COMUNICAÇÃO – Em ato ordinatório, por qualquer meio eletrônico, as partes e seus representantes processuais serão intimados pela Secretaria do Juizado Especial para comparecerem à audiência não presencial designada. O respectivo link de acesso à sala de videoconferência será enviado com antecedência suficiente para viabilizar a efetiva participação dos interessados. Para tanto, é dever de todos os sujeitos do processo cooperar com o Secretário Judicial na localização de dados e contatos das partes e seus representantes processuais.

É de competência do juiz a avaliação de eventual justificativa, inclusive de ordem técnica, apresentada pelas partes para a não participação na audiência não presencial. Compete ainda ao magistrado, se for o caso, designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC.