CGJ recomenda adoção de faixas de prioridade para cumprimento de mandados judiciais

A Corregedoria Geral da Justiça recomendou, nesta sexta-feira, dia 19, a adoção de faixas de prioridade para cumprimento de mandados judiciais pelas centrais das comarcas da Ilha de São Luís e de Imperatriz, considerando faixas nominadas por cores e lapso de tempo. A Portaria n.º 2024/2020, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, considera o crescimento no volume de mandados expedidos e a necessidade de retorno gradual às atividades judicantes, sem maiores sobressaltos.

A CGJ considera também a necessidade de regular o retorno gradual das atividades desempenhadas pelas centrais de mandados, a fim de que não haja acúmulo e inviabilização do cumprimento dos mandados.

As centrais deverão priorizar os mandados expedidos até dia 30 de junho que versem sobre cumprimento de liminares, tutelas de urgência de qualquer natureza, medidas protetivas de urgência, mandados de busca e apreensão de pessoas e bens, dentre outros definidos pela Recomendação CNJ n° 62/2020. Eles devem ser identificados com Faixa Vermelha e cumpridos pelo Plantão Diurno da Central de Mandados.

Faixa Laranja deve ser utilizada em mandados que podem ser expedidos durante a flexibilização do atendimento presencial a partir de 1° de julho, de preferência para realização do ato após 10 dias do envio do expediente à Central de Mandados. “Além dos mandados previstos no art. 2º, integram os mandados da faixa laranja as intimações para sessão do Tribunal Popular do Júri e todas as citações e intimações em processos criminais com réu preso e citação de devedor de pensão alimentícia”, destaca a portaria.

Já os mandados que podem ser expedidos durante a flexibilização do atendimento presencial a partir de 1° julho, para realização do ato após 30 dias do envio do expediente à Central de Mandados, devem ser identificados com a Faixa Amarela, inclusive os mandados de intimação para audiências ordinárias.

NORMALIDADE – Os mandados a serem identificados com a Faixa Verde são aqueles que podem ser encaminhados a partir da volta à normalidade de todos os prazos processuais, com o retorno do atendimento e realização de audiências presenciais. “Na Faixa Verde, que compreende o retorno à normalidade dos trabalhos do Poder Judiciário estadual, todos os mandados serão recebidos e cumpridos, com observância dos prazos de remessa e forma adequada”, ressalta o documento.

MALOTE DIGITAL – As centrais de mandados não receberão atos ou mandados que possam ser efetivados por Malote Digital ou que deixem de observar o disposto no art. 246 do CPC, que trata do cumprimento de mandado por oficial de justiça apenas quando frustrada a tentativa de citação pelos correios.