CGJ-MA orienta cartórios sobre comprovação de cota do IFC-SREI
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou, em 10 de janeiro, o cadastramento de informações do comprovante de recolhimento da cota de participação devida ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI), pelos titulares, interinos e interventores dos cartórios de registro de imóveis maranhenses.
O Provimento 1/2022 estabelece os procedimentos para o cadastramento, no “Sistema Auditus”, das informações indicadas no Provimento nº 155/2021 (Conselho Nacional de Justiça) que instituiu a receita e estabeleceu a sua composição e recolhimento pelas serventias extrajudiciais.
A informação a ser cadastrada comprova o recolhimento da cota de participação devida ao FIC/SREI pelos titulares, interinos ou interventores das serventias extrajudicias. A cota de participação corresponde a oito décimos por cento (0,8%) dos emolumentos brutos percebidos pelos atos praticados no serviço do registro de imóveis da respectiva serventia.
SISTEMA AUDITUS
De acordo com a norma, o notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à CGJ-MA, até o último dia útil de cada mês, a comprovação do recolhimento da cota de participação relativa ao valor apurado pelas serventias do serviço de registro de imóveis, com base nos emolumentos recebidos no mês imediatamente anterior. Essa comunicação será realizada por meio do Sistema Auditus, no menu “Cadastro – Fundo do SREI”, no prazo determinado.
De acordo com o Provimento, no caso de descumprimento da norma, a Corregedoria Geral da Justiça pode instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, essa informação.
O Provimento 1/2022 data de 10 de janeiro, e foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Paulo Sérgio Velten.