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Corregedoria da Justiça fiscaliza serviços de quatro cartórios em uma semana

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) realiza inspeção extraordinária nos cartórios extrajudiciais de Davinópolis, Governador Edson Lobão, Ribamar Fiquene e Campestre do Maranhão, no período de 11 a 15 de setembro.

A inspeção verificará se foram cumpridas todas as determinações feitas durante a última inspeção realizada, e itens obrigatórios para garantir a segurança e a conformidade dos serviços prestados pelo cartório com a legislação, a estrutura de atendimento ao público, o lançamento de atos; manutenção de livros obrigatórios de registros, a escrituração correta dos atos cartoriais e a manutenção de todos os livros obrigatórios, além de outras atividades.A inspeção foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, na Portaria-CGJ 203/2023, conforme as regras do Código de Normas.Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento ao público no cartório. Ao final, deverá ser apresentado relatório circunstanciado, que será presentado ao corregedor-geral da Justiça para aprovação e tomada de providências – se necessário.A juíza auxiliar da Corregedoria, Ticiany Maciel Palácio, preside os trabalhos da inspeção extraordinária, com o auxílio de uma equipe de servidores da Divisão de inspeções e Correições da Corregedoria da Justiça.Cláudia Bayma Anchieta; José Raimundo Júnior; Renata de Cássia Melo; Cleidinae de Jesus Melo; Eliana Almeida Ferreira; Ana Paula Alceno e Alan Alves do Nascimento auxiliam os trabalhos de inspeção, em apoio à juíza.ITENS FISCALIZADOSA inspeção extrajudicial cumpre a Resolução n° 24/2009 e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Durante a  inspeção são fiscalizados os seguintes itens: – afixação da tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais, em local visível ao público e de fácil leitura;- regularidade dos títulos de nomeação dos servidores; observância do regimento de custas e emolumentos; – saneamento das possíveis irregularidades detectadas na última inspeção; condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho; – existência do exemplar atualizado do Código de Normas; ofícios recebidos e não respondidos e de livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;- manutenção dos livros com termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e folhas numeradas e rubricadas; – escrituração correta em todas as colunas e se não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, e se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura.