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CGJ-MA disciplina atuação de juízes auxiliares em varas e juizados

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão regulamentou, no Provimento 57/2020, a indicação de juízes auxiliares para atuarem nas unidades jurisdicionais da Comarca da Ilha de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) com demanda judicial acumulada.

De acordo com o provimento, expedido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten Pereira em 9 de novembro, os juízes auxiliares poderão ser designados para funcionar, pelo prazo máximo de 90 dias, em até três unidades, junto ao titular das varas e juizados das comarcas da Região Metropolitana que apresentem alto índice de congestionamento processual.

CRITÉRIOS 

As designações dos juízes auxiliares devem se pautar por critérios como a competência, a complexidade, o acervo processual pendente de julgamento e a média de distribuição mensal; taxa de congestionamento de julgamento acima de 60%; número de processos conclusos há mais de 100 dias;  elevada taxa de congestionamento de baixa processual; a pauta de audiências e os indicadores relacionados ao gabinete, tais como processos conclusos para despacho e decisão interlocutória e o cumprimento das metas do CNJ. 

Na medida, o corregedor-geral da Justiça considerou princípios estabelecidos na Constituição Federal quanto ao dever dos estados organizarem sua Justiça, e a obrigação de distribuir o número de juízes de maneira proporcional à efetiva demanda judicial.

Considerou, ainda o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – de número 16 – , relacionado ao acesso à Justiça e construção de instituições eficazes, responsáveis, inclusivas e transparência.