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CGJ-MA define redistribuição de processos para a 5ª Vara de Balsas

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, determinou a redistribuição dos processos correspondentes à competência da 5ª Vara da Comarca de Balsas, criada em substituição à Comarca de Tasso Fragoso e instalada no dia 18 de janeiro, pelo Tribunal de Justiça. 

Com a instalação da 5ª Vara, os processos em tramitação nas outras unidades que forem de competência exclusiva da 5ª Vara serão redistribuídos para a nova unidade, incluindo os feitos que estejam em fase de cumprimento de sentença deverão ser redistribuídos, com exceção daqueles arquivados ou pendentes de movimentação de baixa.

COMPETÊNCIAS
 
São competências da 5ª Vara de Balsas: infância e juventude; juizado especial da violência doméstica e familiar contra a mulher; processamento e julgamento de medidas de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos; execução penal: regime fechado, semiaberto e aberto, penas e medidas alternativas, inclusive, oriundas do Juizado Especial; fiscalização e decisão dos incidentes no livramento condicional ou indulto. Suspensão condicional da pena; correições de presídios para presos de regime fechado e semiaberto e demais estabelecimentos prisionais para presos provisórios e de regime aberto. Habeas Corpus. 

A redistribuição foi determinada pelo Provimento – CGJ 4/2022, que dispõe sobre  a instalação da 5ª Vara da Comarca de Balsas, conforme a Resolução – GP nº 1/2022, após a Comarca de Tasso Fragoso ter sido agregada  à Comarca de Balsas, por meio da Resolução – GP nº 55/2017. 

Na medida, o corregedor-geral da Justiça considerou a necessidade de disciplinar a redistribuição das ações que tramitam nas demais unidades jurisdicionais da Comarca de Balsas, relativamente às competências alteradas, conforme estabelecido no artigo 2º da Resolução – GP nº 1/2022. 

REDISTRIBUIÇÃO

A redistribuição dos processos físicos, que tramitam no Sistema Themis PG, deverá ser realizada de forma automatizada pela Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça, com auxílio da Assessoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA). 

Os processos cujos autos físicos não estiverem na unidade judicial originária no momento da redistribuição deverão ser identificados pela Diretoria de Informática e Automação do TJMA, para fins de comunicação à unidade judicial receptora, a qual ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do retorno dos autos no prazo legal. 

A redistribuição dos autos eletrônicos de competência exclusiva da 5ª Vara, em tramitação nos Sistemas Pje, SEEU e VEP CNJ, será realizada manualmente pela unidade de origem.