CGJ-MA define distribuição de processos na 2ª Vara de Barreirinhas
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) definiu as regras para a distribuição de processos para a 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas, criada em 12 de abril de 2018, e instalada no dia 1º de abril de 2022, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
A nova unidade recebe processos relativos às demandas de Família, Casamento, Sucessões, Tutela, Curatela e Ausência, Infância e Juventude, Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme a competência exclusiva, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Com exceção dos processos arquivados ou pendentes de movimentação de baixa, todos os processos de competência exclusiva da 2ª Vara deverão ser redistribuídos seguindo as regras do Provimento nº 11/2022.
PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS
De acordo com o Provimento 11/2022, editado pela CGJ-MA em 1º de abril, a redistribuição dos processos físicos (Sistema Themis PG) que tramitam em papel deve ser feita de forma automatizada pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria. E a redistribuição dos autos eletrônicos (Sistema PJe) será realizada manualmente pela 1ª Vara.
O Provimento estabelece que não haverá redistribuição para a recém-instalada 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas dos processos judiciais de competência comum, com jurisdição já firmadas por distribuição regular ao juízo da 1ª Vara, exceto nas hipóteses legais mencionadas na norma.
A norma considerou a necessidade de disciplinar a distribuição de processos para essa unidade jurisdicional, de forma a assegurar o equilíbrio do contingente processual entre as duas varas com jurisdição sobre os feitos, sem descurar da observância do Princípio do Juiz Natural, estabelecido conforme as regras de fixação de competência, no ato da distribuição da ação.