CGJ-MA define competência dos plantões judiciário e regional criminal
Nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária, o juiz do Plantão Judiciário (de segunda à sexta-feira) terá competência para apreciação e julgamento das matérias cíveis e criminais. Já nos dias em que não há expediente forense (em finais de semana e feriados forenses), as matérias cíveis ficam sob a competência do juiz plantonista da comarca e as matérias criminais com o juiz do Plantão Regional Criminal.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão alterou o funcionamento desses serviços com o objetivo de evitar distorções no desempenho das competências dos diferentes órgãos judiciais e o funcionamento do plantão da Justiça de primeiro grau e aperfeiçoar o serviço de Plantão Judiciário nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária.
O corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, assinou o Provimento nº 47/2020, em 25 de setembro, que altera o artigo 5º do Provimento 1/2020, estabelecendo que, nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária, o plantão judiciário previsto no artigo 61 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça permanecerá sob a responsabilidade do juiz plantonista da comarca, que terá competência para matérias cíveis e criminais.
Determina ainda que deve ser observada a tabela de plantão organizada pela diretoria do fórum, bem como a necessidade de distribuição de processos através do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) – quando implantado na comarca.
Os autos de apreensão em flagrante por atos infracionais, os requerimentos de internação provisória ou liberação do adolescente infrator, e os pedidos de medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica ou familiar contra a mulher, que não possam aguardar o horário normal de expediente forense, serão apresentados e apreciados pelo juiz plantonista de cada comarca.
PLANTÃO REGIONAL CRIMINAL
Ainda de acordo com o provimento, nos dias em que não houver expediente forense, as matérias cíveis permanecerão sob a competência do juiz plantonista da comarca, e as matérias criminais serão de competência exclusiva do juiz escalado para o Plantão Regional Criminal.
No provimento, o corregedor considerou a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição e o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (artigo 61 e seguintes), que trata do serviço de Plantão Judiciário na Justiça de Primeiro Grau, destinado a prestar jurisdição de caráter urgente, nas esferas cível e criminal, nos períodos em que não houver expediente forense.