O Maranhense|Noticias de São Luís e do Maranhão

"
Politica

César Pires propõe obrigatoriedade de comprovante de vacinação em serviços públicos

Tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar em locais que prestam serviços públicos à coletividade é o que prevê o projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (22), na Assembleia Legislativa do Maranhão, pelo deputado César Pires. A iniciativa reforça a necessidade de imunizar pelo menos 70% da população, ao mesmo tempo em que visa preservar a saúde das pessoas que trabalham ou utilizam serviços públicos.

“As autoridades médicas e sanitárias já foram enfáticas ao declarar que é necessário imunizar pelo menos 70% da população para que sintamos os efeitos da vacinação, que é a maior garantia de que a pandemia possa ser controlada”, justificou César Pires. Nesse momento tão grave, não cabem opiniões pessoais motivadas por ideologias e achismos. É hora de seguir a opinião científica e fundamentada daqueles que tem conhecimento para reverter a situação catastrófica em que o mundo se encontra”, acrescentou ele.

Pelo projeto, a apresentação de comprovante de vacinação será exigida de todas as pessoas já imunizadas, observando os calendários de cada município do Maranhão, nos estabelecimentos públicos que prestam atendimento à coletividade e onde pode ocorrer aglomeração de pessoas. A obrigatoriedade será aplicada para dar acesso a instituições de ensino, no embarque em aeronaves, embarcações, ônibus e outros meios de transportes coletivos; e para obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos e posse em cargos públicos.

Ele adiantou não considerar o argumento de que o projeto poderá limitar o direito de ir e vir de cada cidadão. “Além das liberdades individuais, deve sempre prevalecer o bem comum, o interesse da coletividade e, principalmente, os direitos à saúde e à vida. Só a vacinação pode reverter a pandemia e esse é o desejo de todos, então todos devem agir para que isso ocorra”, enfatizou César Pires.