Certidões onerosas devem ser solicitadas por e-mail durante pandemia
Para solicitar certidões negativas da Justiça Estadual não é necessário se deslocar até o Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís. Tudo pode ser feito pela internet. As certidões gratuitas (pessoa física) são emitidas diretamente no site www.tjma.jus.br as onerosas (pessoa física ou jurídica) devem ser solicitadas para recebimento posterior. O setor de Distribuição do Fórum disponibilizou o e-mail distribuicao_slz@tjma.jus.br para o envio da solicitação, comprovante de pagamento e dos documentos necessários para a emissão.
A determinação de receber os pedidos por e-mail e não mais diretamente no balcão de atendimento da unidade é uma das medidas adotadas para prevenir a propagação do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O protocolo de petições de processos físicos também pode ser feito por e-mail (distribuicao_slz@tjma.jus.br). O setor disponibilizou, ainda, o telefone (98) 3194-5408 para que as pessoas possam agendar atendimento presencial em casos excepcionais.
Devido à pandemia, o expediente no Poder Judiciário do Maranhão ficou suspenso do dia 19 de março a 30 de junho mantendo trabalho remoto, com retorno das atividades no dia 1º deste mês e adotando protocolos e medidas sanitárias de prevenção do contágio pelo vírus. A retomada das atividades presenciais ocorre em três etapas, de turno único (8h às 12h no mês de julho; 8h às 13h em agosto; e 8h às 14h em setembro).
O chefe da Distribuição do Fórum de São Luís, Anselmo de Jesus Carvalho, disse que a maioria dos pedidos de certidões negativas que estão chegando ao setor são de pessoas jurídicas, principalmente relativas à falência ou concordata.
EMISSÃO – são gratuitas – para pessoas físicas – e podem ser emitidas diretamente no site do TJMA as certidões para fins eleitorais, de distribuição das ações penais, ações cíveis e de improbidade administrativa. Na impossibilidade da emissão eletrônica, o solicitante deve enviar e-mail para o setor de Distribuição e, se necessário, agendar atendimento presencial.
As demais certidões são onerosas. Para emissão do documento online (gratuito) e para baixar o requerimento de certidões onerosas e gerar o boleto para pagamento, os interessados devem acessar o site www.tjma.jus.br, no ícone cidadão, e clicar em “certidões negativas”.
Para gerar o boleto (gerador de custas), o usuário precisa seguir os passos: cálculo de custas do 1º grau, certidões e alvará, escolher a certidão a ser emitida, calcular, gerar guia (preencher com as informações do sacado/parte pagante e marcar Contadoria Judicial do Fórum Desembargador Sarney Costa).
É necessário também baixar e preencher o requerimento e depois enviar por e-mail, junto com a primeira via do boleto, comprovante de pagamento e documento exigido para emissão da certidão (cartão CNPJ, se pessoa jurídica; e RG que tenha o número do CPF ou carteira de habilitação, se pessoa física). Em até cinco dias o solicitante receberá a certidão por e-mail.
No ícone “cidadão” estão disponíveis todas as orientações ao usuário e downloads dos modelos de certidão para fins gerais e também do provimento que dispõe sobre expedição de certidões no âmbito dos cartórios de distribuição do Poder Judiciário do Maranhão.
Em São Luís, a Distribuição do Fórum Des. Sarney Costa é responsável pela emissão de certidões negativas referentes ao primeiro grau de jurisdição; recebimento e cadastramento de petições iniciais (processos novos) e sua distribuição às varas instaladas no Fórum de São Luís; recebimento de petições intermediárias, quando processos já tramitam nas respectivas varas; e redistribuição e desmembramento de processos judiciais já em andamento.
REGULAMENTAÇÃO – a emissão gratuita de certidões negativas, no Portal do Poder Judiciário, foi regulamentada pela Resolução n° 24/2016, com o objetivo de aperfeiçoar e racionalizar o serviço, evitando o deslocamento de candidatos, cidadãos e advogados para solicitação dos documentos. Antes restrita às certidões do 2º grau, o documento via internet passou a ser disponibilizado também no âmbito do 1º grau desde junho de 2016.