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Central de Mandados agilizará cumprimento de mandados judiciais em Timon

O cumprimento das ordens judiciais e expedientes emitidos pelas unidades do Judiciário de Timon (MA) – com exceção do Juizado Especial Cível e Criminal, Vara de Execuções Penais, Vara da Infância e Juventude e Vara da Violência Doméstica -, será dirigido pela Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Timon.

A Central de Mandados foi criada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), por meio do Provimento nº 37/2021, de 26 de outubro e instalada pelo Tribunal de Justiça, na mesma data, com a expectativa de racinalizar e agilizar o cumprimento de ordens judiciais e expedientes encaminhados pelas varas judiciais. O funcionamento desse órgão seguirá o expediente normal do Fórum de Timon, das 8h às 18h.

FUNÇÕES

Compete à Central de Mandados dirigir os serviços dos oficiais de justiça, distribuir expedientes; monitorar o cumprimento dos mandados; comunicar ao diretor do Fórum irregularidades no desempenho dos serviços; verificar o cumprimento dos expedientes conforme determinado, e sua certificação antes de devolvê-los às secretarias de origem; determinar e organizar o rodízio quadrimestral de oficiais de justiça lotados no setor, dentre outras funções. 

A Central de Mandados de Timon atuará no território que compreende o Município de Timon, que será dividido em distritos. A organização em distritos será fixada pelo chefe da central de mandados e aprovada pelo diretor do Fórum, conforme a demanda de cada região, de modo a tornar igual e eficiente a distribuição e cumprimento de expedientes, pelos oficiais de justiça. 

A equipe da Central de Mandados é formada por um chefe (secretário judicial de distribuição da comarca) e quatro servidores já lotados na Secretaria Judicial de Distribuição. A juíza diretora do fórum, Raquel Menezes, exercerá o controle administrativo e disciplinar da unidade.

Conforme o provimento, não serão fornecidas informações sobre processos ou expedientes via telefone. Os interessados devem procurar as secretarias judiciais de origem dos documentos.

PLANTÃO

Doze oficiais de justiça serão distribuídos nos distritos e haverá um distrito especial do plantão, para atendimento dos expedientes urgentes da Central de Mandados. O Distrito Plantão atuará diariamente durante o expediente forense.

São considerados expedientes urgentes, que deverão ser cumpridos pelo distrito plantão: medidas urgentes deferidas, de natureza cível ou criminal, cuja demora no cumprimento por mais de dez dias úteis possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, notadamente as que versem sobre saúde e liberdade e comunicação de audiências urgentes marcadas com prazo inferior a dez dias úteis, contados da data do ato judicial que a designou, acompanhada de ofício em que haja determinação expressa de urgência pelo juiz responsável.