Central de Inquéritos retoma audiências de custódia com presos por videoconferência

A Central de Inquéritos e Custódia de São Luís deu início às audiências para entrevistas de pessoas presas em flagrante delito, pelos juízes, por meio do sistema de videoconferência. O uso da tecnologia possibilitou a retomada das audiências de custódia durante a pandemia, que estavam suspensas desde o ano passado, devido às medidas preventivas de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

As audiências estão sendo realizadas entre a sala de videoconferência instalada na unidade prisional de Pedrinhas pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SEAP) e a sala da Central de Audiências e Custódia, situada no bairro Outeiro da Cruz. Mais três salas estão sendo montadas pela SEAP para serem utilizadas para o mesmo fim.

As primeiras audiências, com dois autuados, foram presididas pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, coordenadora da Central de Inquéritos, com a participação da promotora Lena Ripardo Pauxis, do defensor público Vinícius Goulart Reis e do advogado Antonio Pereira Nunes (OAB-MA) (foto).

Esse procedimento cumpre a obrigatoriedade de apresentação do preso ao juiz em audiência de custódia nas próximas 24 horas seguintes ao flagrante delito, ao mesmo tempo em que evita o comparecimento do autuado nas dependências do Poder Judiciário, para ser ouvido, quando não for possível a realização desse ato de forma presencial.

Antes do início das audiências, os servidores do órgão receberam treinamento ministrado pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça, sobre como realizar a conexão pela internet, viabilizar o acesso às partes e registrar os atos processuais.

As audiências são realizadas pelos juízes Janaína Araújo de Carvalho, Gisele Rondon e Flávio Roberto Ribeiro, com todos os presos da comarca da Ilha de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).

As audiências de custódia estavam suspensas desde o dia 17 de março do ano passado, pela Recomendação nº 62 do CNJ, que orientou os Tribunais e magistrados a adotar medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo, diante da declaração pública de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março daquele ano. O artigo oitavo dessa norma considerou como “motivação idônea” a não realização de audiências de custódia, em caráter excepcional e exclusivamente, durante o período de restrição sanitária da Covid-19.

A audiência de custódia por videoconferência foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 357, de novembro de 2020, e disciplinada pelo Provimento nº 65/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, e segue as determinações do Código Penal (artigos 287 e 310) e da Lei nº 13.964/2019.