Central de Conciliação por Videoconferência realizou 351 audiências
A Central de Conciliação por Videoconferência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal (Nupemec-TJMA) realizou 351 audiências, desde que começou a funcionar, extraordinariamente, em 8 de agosto de 2020, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade do apoio na realização de audiências virtuais. Oficialmente, a Central foi criada e regulamentada pela Resolução-GP–302020, aprovada em sessão plenária administrativa do Tribunal, no dia 2 de dezembro, requerida pelo presidente do Núcleo, desembargador José Luiz Almeida.
O serviço funciona no 2º Centro de Conciliação do TJMA, localizado na Rua do Egito, Centro, em São Luís, com uma secretária e quatro conciliadores, tendo à frente o juiz coordenador do Nupemec, Alexandre Abreu. De acordo com a secretária do Núcleo, Ana Larissa Serra, o serviço está disponível de segunda a sexta, nos turnos matutino e vespertino, e as solicitações podem ser feitas pelo Telejudiciário, pelos números 0800-707-1581 – ligação gratuita de telefone fixo – ou (98) 3194-5555 – a partir de celular, com custos da operadora – ou pelo link https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmConciliacaoCentral.jsf, no site do TJMA. A secretária da Central é Tayane Michelle da Silva Figueiredo.
No texto da Resolução submetida e aprovada por unanimidade pelo Pleno do TJMA – que criou e regulamentou a Central de Conciliação por Videoconferência – o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, considerou o compromisso constitucional pela formação de uma sociedade fraterna, comprometida com a solução pacífica de controvérsias, com o dever do Estado na prestação jurídica integral e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, e a possibilidade de realização de audiência de conciliação e sessão de mediação por meio eletrônico, dentre outros argumentos.
O ambiente digital é responsável pela realização ou gestão das audiências de conciliação processual ou pré-processual que tenha como solicitante pessoa residente no estado do Maranhão, cujo entendimento não seja possível de solução pela via das plataformas digitais públicas ou de câmaras privadas cadastradas junto ao Nupemec-TJMA.
A Central tem competência para realização de conciliação de conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação processual e nas demandas pré-processuais cuja composição não possa ser alcançada com o uso de outros mecanismos eletrônicos.