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Casamento Comunitário de João Lisboa tem nova data de inscrições

Noivos e noivas interessadas em participar do “Casamento Comunitário” da cidade de João Lisboa têm novo prazo para se inscrever, para a próxima cerimônia do projeto.

A 2ª Vara de João Lisboa alterou o prazo para as inscrições, que agora poderão ser feitas a partir do dia 15 de maio  até o dia 16 de junho, no horário das 8 horas às 13 horas.

Os casais que desejam participar deverão reunir os documentos e se inscrever no projeto, antes da data da cerimônia, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de João Lisboa, situada na Rua 15 de Novembro, s/nº, no antigo prédio do Ministério Público, no Centro da cidade.

O novo prazo foi dado pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro (2ª Vara), diretor do Fórum de João Lisboa, por meio da Portaria-TJ – 2479/2023, que alterou o período inicial das inscrições anunciado na Portaria-TJ -19562023, de 24 de abril de 2023,

O cartório do 2º Ofício de João Lisboa será responsável por receber a documentação necessária e promover os atos de habilitação para o casamento, gratuitamente. A gratuidade da inscrição é oferecida pelo Poder Judiciário, por meio do Projeto “Casamentos Comunitários” e os cartórios serão compensados das despesas com os atos garatuitos pelo Fundo Especial de Registro Civil (FERC).

A cerimônia ocorrerá no dia 24 de agosto, às 17 horas, no Ginásio “Nicolau Dino”, localizado na Rua Resplandes, S/Nº, Bairro Centro, João Lisboa. Os casais inscritos e suas testemunhas deverão estar presentes no local às 16 horas, para assinar a documentação para o casamento.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS CASAIS

Os interessados deverão comparecer ao local de inscrição com os seguintes documentos:
– Solteiro(a): Certidão de nascimento original ou cópia autenticada atualizada no prazo de até 90 dias;
– Divorciado(a): Certidão de Casamento com anotação em cartório do divórcio atualizada no prazo de até 90 dias;                                                                                             – Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento com a anotação em cartório do óbito atualizada no prazo de até 90 dias;
– Com 16 anos: somente com autorização dos pais, que deverão comparecer juntamente com o casal munidos de seus documentos;                                                              – Com 15 (quinze) anos de idade, através de suprimento Judicial;
– Comprovante de endereço;
– Os casais deverão indicar duas testemunhas, que apresentarão xerox dos documentos RG e CPF.