Casamento Comunitário celebrará 63 uniões em São Luís
A 4ª Vara da Família de São Luís realizará uma edição do Projeto “Casamentos Comunitários”, para 63 casais, no dia 5 de dezembro de 2021, às 9h30, na Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Bairro de Cidade Operária (Avenida Este 103, 334-378 – Cidade Operária)
As inscrições dos casais interessados poderão ser realizadas a partir de quinta-feira, 21, a 5 de novembro, no Cartório da 2ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Rua do Norte, nº 580, Centro), durante o horário de expediente do cartório.
A cerimônia foi autorizada pela juíza Maricélia Costa Gonçalves, juíza de direito da 4ª Vara de Família da Comarca da Ilha de São Luís e presidente da solenidade, na Portaria-TJ – 3663/2021, de 14 de outubro.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os interessados deverão comparecer ao Cartório da 2ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, com os seguintes documentos: Certidão de nascimento (original) dos nubentes, sendo solteiros; certidão de casamento (original) com anotação de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) viúvo(s); sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado; certidão de casamento (original) com o divórcio averbado em cartório, para nubentes divorciados; se um ou os dois nubentes tiver (em) idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, os pais devem estar presente para assinar o termo de autorização; carteira de identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso (original e cópia); comprovante de endereço de São Luís (MA) dos noivos e duas testemunhas, com carteiras de identidade (original e cópia).
GRATUIDADE
“Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial”, diz a portaria do Poder Judiciário.
A gratuidade do processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias será ressarcida ao cartório pelo como um único ato, independente de declaração de pobreza dos nubentes, nos termos da Lei Complementar n° 130/2009.
Para que seja compensado financeiramente pelos atos gratuitos, o registrador do cartório deverá encaminhar em até 30 dias da celebração do casamento, cópia da Portaria, bem como cópia das certidões expedidas, bem como realizar a prestação de contas dos selos gratuitos na remessa seguinte à data do casamento.