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Casamento Comunitário cadastra 500 casais no primeiro dia de inscrição

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) encerrou, nesta terça-feira, 27, a pré-inscrição para a cerimônia de “Casamento Comunitário” virtual que será realizada no dia 6 de novembro, às 16h, em São Luís. As 500 vagas oferecidas foram preenchidas no primeiro dia de inscrições, abertas na última segunda-feira (26).

Segundo informações da Diretoria da CGJ-MA, as vagas para esta cerimônia não serão ampliadas. Os casais que desejarem participar do projeto deverão aguardar a próxima edição, ainda com data a ser marcada e comunicada pelas redes sociais da Corregedoria no facebook, twitter, instagram e linkedin.   

Para o juiz corregedor Anderson Sobral, a demanda registrada representa a credibilidade da sociedade na instituição. “Após um ano muito difícil como foi 2020, quando a Corregedoria foi obrigada a suspender as cerimônias presenciais do programa Casamentos Comunitários, por força da pandemia de Covid-19, o corregedor (desembargador Paulo Velten) recebeu a notícia do encerramento das inscrições em um único dia como prova da confiança que sociedade maranhense tem no Poder Judiciário do Maranhão”, disse.

Os casais que fizeram a pré-inscrição pela internet deverão realizar a segunda etapa de inscrição – presencial –, no período de 9 a 27 de agosto, quando deverão comparecer aos endereços informados no protocolo, conforme o horário informado no momento da confirmação do cadastro. A participação do casal será garantida somente após a validação da pré-inscrição durante a etapa presencial.

Todos os documentos exigidos para a união civil deverão ser entregues na etapa de atendimento presencial, nos endereços dos Ofícios de Registro de Pessoas Naturais de São Luís, indicados na pré-inscrição.

DOCUMENTAÇÃO

Para finalizar a inscrição, os noivos e noivas deverão apresentar ao cartório os seguintes documentos, conforme o estado civil:
1) Certidão de Nascimento dos nubentes, sendo solteiros ou solteiras; 
2) Certidão de Óbito do cônjuge/da cônjuge falecido para nubente(s) viúvo(s)/viúva(s); 
3) Certidão de Casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados; 
4) Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiver (em) idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
5) Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso; 
6) Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
7) Duas (2) testemunhas, com respectivas carteiras de identidade.

A CGJ-MA informa aos casais participantes que todos os atos de registro civil, de habilitação, do registro do ato e emissão das primeiras certidões serão praticados gratuitamente, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária aos casais pelas serventias extrajudiciais.