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Cartórios do 1º e 2º Ofício de Imperatriz adotam horário reduzido de atendimento ao público

Os Cartórios do 1º e 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz passaram a funcionar com horário reduzido de atendimento ao público, com encerramento das atividades externas às 14h. A medida é válida por seis meses, e o trabalho interno segue até às 18h, período destinado à intensificar o processo de migração dos registros de livros físicos para a base de dados do Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN).

O novo horário está previsto na Portaria nº 297/2026, assinada pelo juiz André Bezerra Martins, titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, que acumula a competência de registros públicos na Comarca. Conforme o normativo, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja solicitação devidamente fundamentada pelas serventias.

Em relação ao período de funcionamento, os trabalhos têm início às 8h e se estendem até as 14h, sem intervalo para almoço. A medida observa o disposto no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 8.934/1994, que estabelece atendimento mínimo de seis horas diárias ao público nas serventias extrajudiciais, cabendo ao juiz de registros públicos adequar o horário conforme a realidade local.

O Cartório do 1º Ofício está localizado na Rua Godofredo Viana, nº 501, enquanto o 2º Ofício Extrajudicial funciona na Rua Coronel Manoel Bandeira, nº 1653, ambos no Centro de Imperatriz.