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Cartório de Açailândia realiza primeiro Ato Notarial Eletrônico do Maranhão

O 2º Ofício Extrajudicial de Açailândia realizou o primeiro Ato Notarial Eletrônico do Maranhão a partir do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), autorizado pelo Provimento n.º 100 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O tabelião Devanir Garcia, titular do cartório, efetivou por meio de videochamada a outorga de uma procuração para um casal residente em São Luís, proprietário de um imóvel na Comarca de Açailândia.

Para a lavratura do ato notarial eletrônico é necessário utilizar a plataforma disponibilizada na internet, instituída pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que é dotada de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica. Dentre os requisitos exigidos, está a necessidade de realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.

Para Devanir Garcia, a medida, que vale para todo o Brasil, garante celeridade na realização dos atos e se alinha com as recomendações das autoridades de saúde para que as pessoas evitem sair de casa. “Os clientes realizaram o ato do conforto de sua casa, por meio de videochamada e com a segurança do certificado digital, que é fornecido gratuitamente pelo próprio sistema, para assinatura de forma eletrônica”, frisa o cartorário.

Para a juíza Sara Gama, auxiliar da CGJ e responsável pelas Serventias Extrajudiciais, o Provimento n.º 100 adequa os atos notariais ao novo momento vivido pela sociedade, com priorização dos atos virtuais/eletrônicos para atendimento à população. “Os cartórios do Maranhão já cumprem o provimento, que chega para aprimorar a forma como os atos notariais são realizados”, ressalta a magistrada.

E-NOTARIADO – O ato realizado pela plataforma disponibilizada pelo Colégio Notarial é vinculado a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que serve como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada. O sistema e-Notariado está disponível 24h por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O cidadão não tem custos adicionais pelo uso da plataforma, e as corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, assim como a Corregedoria Nacional de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço extrajudicial, têm acesso às informações constantes da base de dados do sistema, podendo realizar, inclusive, correições on-line.