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CANTANHEDE – TAC estabelece proporções de rateio de recursos do Fundeb

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Cantanhede, firmou, em 16 de junho, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cantanhede, estabelecendo proporções do rateio dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O acordo foi homologado pela Justiça em 5 de julho.

Cláusulas do documento preveem a utilização do valor de R$ 10.657.310,00, recebidos em fevereiro de 2021, nas proporções de 60% para remuneração de professores e 40% para investimento na estrutura da rede municipal de educação.

Proposto pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, o TAC também foi assinado pelo prefeito José Martinho e pelo procurador do Município Jefferson Wallace. Assinaram, ainda, os secretários Emerson Costa (Educação) e Jackson Ney (Administração).

No acordo, o Município reconhece também que recebeu R$ 1.698.640,00, atualmente bloqueados em função de medida judicial. Logo que liberado, o montante deve ser rateado nas mesmas proporções do outro valor.

A administração municipal tinha até o dia 26 de junho para apresentar os cálculos e a relação dos beneficiários e valores devidos a cada destinatário.  O prazo para realizar o pagamento aos destinatários é até o dia 16 de julho de 2023.

As multas individuais por descumprimento do TAC são R$ 1,5 mil mensais (prefeito) e R$ 500 mensais (secretários de Administração e de Educação).

Em caso de divulgação das benfeitorias/políticas públicas, com intenção de promoção política pessoal, o infrator estará sujeito à multa de R$ 1 mil por evento ou divulgação, a serem transferidos a grupos sociais vulneráveis. As multas aplicadas não substituem as obrigações assumidas.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento das cláusulas do TAC será realizada por meio da apresentação de recibos ou transferência bancária aos destinatários. A Promotoria de Justiça de Cantanhede pode adotar diligências para comprovar que efetivamente os valores foram ressarcidos.

O acordo também pode ser fiscalizado in loco, sem prévia comunicação, principalmente quanto à destinação dos 40% devidos ao Município.