Caminhoneiro é flagrado pela PRF com 27 comprimidos de “rebites” enquanto transportava 61 mil litros de etanol na BR-010, em Porto Franco (MA)
a noite desse domingo (14), por volta das 22h, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava comando de fiscalização de trânsito no km 156 da BR-010, em frente à Unidade Operacional de Porto Franco (MA), quando abordou um veículo de transporte de combustível composto por caminhão-trator e dois semirreboques, com comprimento total de 25,6 metros.
A abordagem ocorreu porque o veículo trafegava em horário noturno, conduta proibida pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que restringe a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de 19,80 metros entre as 18h e as 6h.
Durante a fiscalização, os policiais solicitaram o disco tacógrafo para verificação da jornada de trabalho do condutor. A análise revelou que, nas últimas 36 horas, o motorista havia realizado apenas 8 horas e 30 minutos de descanso, fracionados em oito paradas — sendo a mais longa de 2 horas e 40 minutos, em desacordo a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5322/DF), que estabelece o descanso mínimo ininterrupto de 11 horas por dia para motoristas profissionais.
A carga transportada torna a situação ainda mais grave: cerca de 61 mil litros de etanol anidro, produto altamente inflamável. O veículo também circulava sem a Autorização Especial de Trânsito (AET), exigida para esse tipo de combinação.
Diante dos fatos, o motorista foi autuado de acordo com o artigo 230, incisos X, XXIII do CTB, sendo aplicadas as penalidades de multas previstas na legislação.
Além das infrações de trânsito, foi caracterizado, a princípio, o crime de porte de droga para consumo próprio. A PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o condutor comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado.
