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Cabeleireiros e atividades de tratamento de beleza: vejam as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho

1. Todos os trabalhadores que exercem funções de atendimento deverão utilizar jaleco ou avental, luvas, máscara cirúrgica e protetor facial do tipo “face Shields”.

2. Todos os EPIs descritos no item 1 devem ser trocados a cada novo cliente atendido.

3. A empresa deverá providenciar o descarte de maneira segura ou a higienização, se for permitido de acordo com critérios sanitários e as normas técnicas, de todos os EPIs conforme tratam os itens 1 e 2.

4. A empresa deverá fornecer a todos os seus trabalhadores os EPIs de que trata o item 1 em quantidade suficiente para atender a rotina de trabalho do trabalhador para cada turno trabalhado.

5. Os atendimentos deverão ocorrer somente com hora marcada, não sendo permitido, portanto, aglomerações nas recepções.

6. Os resíduos provenientes dos cuidados e medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 (disponível em https://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081db331-4626-8448-c9aa426ec410).