BRF é condenada a pagar R$ 100 mil de dano moral por transporte irregular de trabalhadores
Uma das maiores empresas de alimentos do mundo, a BRF, fruto da fusão entre Sadia e Perdigão, foi alvo de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), em razão do recrutamento e transporte irregular de trabalhadores maranhenses para atuarem em Mato Grosso. A condenação em 1º grau foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), que determinou o pagamento de 100 mil reais em dano moral coletivo.
De acordo com o procurador-chefe do MPT-MA, Luciano Aragão Santos, responsável pelas investigações, a BRF contratou centenas de trabalhadores no Maranhão, entre os anos de 2013 e 2014, para trabalhar em seu estabelecimento no Município de Nova Mutum (MT).
“No entanto, a empresa deixou de providenciar a emissão das Certidões Declaratórias de Transporte de Trabalhadores (CDTT), fato por ela mesma admitido ao adotar uma linha de defesa baseada na suposta correção da irregularidade a partir do ano de 2015”, explica ele.
Segundo a Instrução Normativa nº 90/2011 do Ministério do Trabalho, que trata do recrutamento de trabalhadores urbanos e o seu transporte para localidade diversa de sua origem, a emissão de CDTT é obrigatória. No entanto, as investigações do MPT-MA comprovaram a conduta omissiva da empresa de alimentos.
Em sessão ordinária, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-16 José Evandro de Souza, Márcia Andrea Farias da Silva (relatora) e Solange Cristina Passos de Castro acolheram o recurso do MPT-MA que pedia o dano moral coletivo.
“Considerando a função socioeconômica e produtiva do reclamado; a necessidade da Justiça de coibir práticas de aliciamento de trabalhadores, bem como o caráter pedagógico da sanção, sou pela fixação de indenização por dano moral coletivo no valor de 100 mil reais”, avaliou a desembargadora relatora Márcia Andrea Farias da Silva.
Vale ressaltar que o TRT-16 também confirmou, no acórdão, a condenação em primeira instância no que tange o cumprimento, pela BRF, da obrigação de comunicar o transporte de trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana, recrutados para trabalhar em localidade diversa da sua origem, sob pena de multa de cinco mil reais, multiplicado pelo número de afetados pela conduta irregular. A sentença havia sido proferida em 2020 pelo juiz substituto da Vara do Trabalho de Bacabal, Luznard de Sá Cardoso.
Sobre a BRF
A BRF é uma multinacional brasileira do ramo alimentício, fruto da fusão entre Sadia e Perdigão. Ela é uma das maiores empresas globais de alimentos, está presente em 117 países e possui mais de 100 mil trabalhadores.
ACPCiv Nº 0017011-22.2018.5.16.0008