Brasil tem mais de 5,4mil barragens submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens

Com mais de 22,6 mil barragens registradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), o país teve um acréscimo de 701 barragens em monitoramento desde 2020.

Também em 2021, houve recorde em investimentos públicos, federais e estaduais, sendo R$ 128 milhões destinados à segurança de barragens. Do total de recursos, R$ 66 milhões foram repassados pelo Governo Federal, sendo R$ 41 milhões para reabilitação de barragens e R$ 25 milhões para recuperação de reservatórios do Projeto de Integração do rio São Francisco.

Nesta semana, foi publicado o Relatório de Segurança de Barragens de 2021, que reúne dados de 22.654 estruturas de contenção. Os dados são obtidos a partir de 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens e são convertidos em um relatório anual pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

De acordo com o documento, dentre as barragens monitoradas: 19,7 mil apresentam informações sobre volume, correspondendo a 87% do total; 12,1 mil têm dados sobre a altura (54%); e 11,4 mil cadastraram informações sobre autorizações de uso regular das estruturas (51%).

A prestação de contas realizada pelas empresas operadoras dessas estruturas é indispensável à sua classificação na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Atualmente, existem 5.474 barragens submetidas à PNSB e outras 4.313 que não estão.

Para ser submetida à PNSB, a barragem deve atender a, pelo menos, um destes quatro critérios: altura do maciço (paredão) igual ou superior a 15 metros; reservatório com capacidade igual ou maior que 3 milhões de metros cúbicos; possuir reservatório para o acúmulo de resíduos perigosos; e ter dano potencial associado médio ou alto e/ou ter categoria de risco alta.

EVOLUÇÃO

O último relatório mostrou que, durante 2021, foram reportados 13 acidentes e 37 incidentes com barragens em 16 estados. Parte deles ocorreu em função das chuvas intensas entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.

Já o apurado em 2020 pelo relatório anual apontou que, neste período, ocorreram 44 acidentes e 95 incidentes. O ano foi recordista em ocorrências desde o início da série história em 2011.

Assim, houve uma expressiva queda de 52% sobre os acidentes e 55% em relação aos incidentes. Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, acidentes se caracterizam pelo comprometimento da integridade estrutural da barragem, resultando em colapso total ou parcial da estrutura. Já os incidentes afetam o comportamento da barragem ou estruturas anexas, que podem vir a causar acidentes.

Os números vão de encontro com o aumento de barragens cadastradas no último ano, mostrando que as empresas estão mais diligentes às normas de segurança. Em 2020, havia 21,9 mil estruturas cadastradas, cerca de 700 a menos das catalogadas em 2021.

Das mais de 22 mil barragens monitoradas, 187 delas foram consideradas críticas. Destas, 129 (69%) são administradas por empresas da esfera privada. Elas estão distribuídas em 21 estados e no Distrito Federal.

As estruturas são consideradas críticas devido ao estado de conservação (em 49% dos casos) e à classificação quanto ao Dano Potencial Associado e à Categoria de Risco (em 48%). Paraíba, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe não possuem barragens nessa condição.

FISCALIZAÇÃO

As ações de monitoramento das barragens são realizadas por diversos órgãos de fiscalização, sendo divididos por finalidade das estruturas de contenção. Assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por avaliar os barramentos de geração hidrelétrica.

Aquelas estruturas utilizadas para o armazenamento de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto as destinadas à contenção de rejeitos nucleares são fiscalizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Em barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Já os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram a outorga de direito de uso de recursos hídricos. No caso das barragens de rejeitos industriais, a fiscalização cabe ao órgão responsável pelo licenciamento ambiental.