Benefício Taxista já pagou primeiras parcelas a mais de 5 mil motoristas de táxi do Maranhão
O Benefício Taxista pagou as duas primeiras parcelas a 5.275 motoristas do Maranhão. O estado ocupa a sexta colocação da Região Nordeste em número de taxistas beneficiados. O Governo Federal iniciou a transferência dos valores da primeira etapa na terça-feira (16).
Em todo o Brasil, 245.213 taxistas foram contemplados com o pagamento do benefício, cujas parcelas somam R$ 1 mil cada. Os números constam em balanço do Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pela coordenação do programa.
A Região Nordeste, com 68.558 pessoas atendidas pelo benefício emergencial, ficou atrás somente da Região Sudeste, no ranking nacional. O Sudeste alcançou a marca de 135.361 concessões na primeira etapa de pagamentos. São Paulo lidera com 55.473 motoristas beneficiados, ficando em primeiro lugar, não somente regionalmente, mas no Brasil.
Em número de beneficiados, Bahia, Ceará e Pernambuco ocupam o pódio nordestino, onde: 19.156; 11.187; e 9.691 motoristas receberam o benefício emergencial, respectivamente. Na sequência, aparece o estado de Alagoas, com 7.273 taxistas.
Na ponta oposta, dentre os estados da Região Nordeste, além do Piauí (2.124), que ficou na última colocação no número de taxistas que receberam o benefício, aparecem Rio Grande do Norte (2.931), Paraíba (4.996) e o Maranhão.
NOVOS PAGAMENTOS
Um segundo lote de pagamento aos taxistas, que atendem aos critérios estabelecidos, está previsto para ocorrer no dia 30 de agosto. Para adentrar neste segundo grupo de contemplados, o motorista deverá ter sido cadastrado pela prefeitura ou ente municipal até a última segunda-feira (15).
O Benefício Taxista é depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário não precisa realizar cadastro ou enviar dados de conta para o banco.
Caso a conta social não seja movimentada por até 90 dias, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
PROGRAMA
O Benefício Taxista foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes.
Fazem jus ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. A devida regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma obrigatoriedade do programa.
O Benefício Taxista tem validade até o mês de dezembro de 2022. A quantidade de parcelas e o valor do benefício poderão ser ajustados em função do número de motoristas beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
Os gestores municipais são responsáveis pelo envio dos dados dos motoristas de seu município que atendam aos critérios do Benefício Taxista. A data limite para o encaminhamento destas informações é dia 11 de setembro.
O cadastramento será feito pelo sistema da DATAPREV, disponível no link , que deverá ser acessado pelo gestor local.
O Ministério do Trabalho e Previdência preparou uma cartilha para os gestores municipais, ensinando o passo-a-passo de cadastramento de sua Unidade da Federação, bem como a inclusão dos dados dos taxistas do seu município. O tutorial está disponível aqui.