Benefício para pagamento de débitos de ICMS encerra nesta sexta-feira (29)

Encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para contribuintes do ICMS, que possuem débitos vencidos até 31 de julho de 2020, aproveitarem o benefício fiscal que reduz em 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, no caso de pagamento à vista, instituído pela Medida Provisória nº 329/20.

O benefício já teve prorrogações e conseguiu recuperar aos cofres públicos mais de R$ 120 milhões. “Essa é a oportunidade para regularização fiscal de centenas de empresas em débitos com o ICMS, que é a principal fonte de receita própria do Estado”, destacou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

O programa de benefícios do Governo do Estado permite também a redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Outro benefício amplo estabelecido pelo programa é a redução de 90% para o pagamento de multas decorrente da entrega em atraso de declarações de informações econômico fiscais (DIEF) e da escrituração fiscal digital (EFD).

As vantagens do programa alcançam todos os débitos de ICMS, exceto os relativos à substituição tributária, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.

O programa que reduz juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais tem por base o Convênio ICMS Confaz 79/20.

O sistema da Sefaz está habilitado permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, a opção pelo parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.