BARRA DO CORDA – MPMA firma TAC para regularização do Portal da Transparência

A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda firmou, em 1º de junho, Termo de Ajustamento de Conduta com o Executivo e o Legislativo dos municípios de Barra do Corda e Jenipapo dos Vieiras (termo judiciário da referida comarca) para a correta implantação dos Portais da Transparência, no prazo de 90 dias. Somente para o Executivo de Jenipapo dos Vieiras foi concedido prazo de 60 dias.

No portal, devem constar para consulta pública as informações e dados atualizados, previstos na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto nº 7.165/2010.

Pelo acordo, a regularização prevê a construção do site do Portal da Transparência dos Municípios, com a disponibilização de informações atualizadas de receitas e despesas, apresentação de dados detalhados sobre procedimentos licitatórios, prestação de contas (relatório de gestão do ano anterior), além do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RRO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), ambos dos últimos seis meses, entre outras informações.

O descumprimento integral ou parcial das obrigações assumidas, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o Executivo e o Legislativo dos municípios ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias a contar do dia do recebimento da notificação do Ministério Público.

Pelo Ministério Público do Maranhão, assinou o TAC o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Por Barra do Corda assinaram o TAC o prefeito Rigo Alberto Teles de Sousa e o presidente da Câmara de Vereadores, Aurean de Lima de Barbalho. De Jenipapo dos Vieiras subscreveram o acordo o prefeito Arnóbio de Almeida Martins e o presidente da Câmara de Vereadores, Antonio Cleldes Ferreira de Santana.

No documento, foi ressaltado que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram prazo de um ano para a implantação dos Portais da Transparência; os Municípios com população de 50 a 100 mil pessoas tiveram dois anos de prazo e aqueles com até 50 mil, quatro anos para cumprirem as cláusulas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.