BACURI – A pedido do MPE, candidatura de prefeito à reeleição é indeferida
Como resultado de solicitação da Promotoria Eleitoral da 107ª Zona de Bacuri, a Justiça Eleitoral indeferiu, em 23 de outubro, a candidatura do prefeito Washington Luis de Oliveira (PSC) à reeleição, em decorrência da inelegibilidade do gestor, motivada por condenação por ato de improbidade administrativa.
Proferiu a sentença o juiz Adriano Lima Pinheiro, em resposta ao pedido feito pelo promotor eleitoral Igor Adriano Trinta Marques, em Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura (AIRC), ajuizada em 30 de setembro.
INELEGIBILIDADE
No dia 14 de julho, Oliveira – que também administrou o município de 2004 a 2008 – teve confirmada sua condenação por improbidade administrativa, devido à nomeação, em 2005, de três odontólogos para o Programa de Saúde da Família (PSF) no município, sem que estes tenham prestado serviços. A ilegalidade causou prejuízo de R$ 50.253,00 ao erário.
Entre outras punições, a condenação resultou na suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a consequente declaração de inelegibilidade do gestor.
“Tendo a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da data de confirmação da decisão condenatória pelo Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, é certo que o impugnado não poderá concorrer nas eleições de 2020 porque inelegível, ao que seu pedido de registro de candidatura deve ser indeferido”, argumentou o representante do Ministério Público Eleitoral em Bacuri.
EXTINÇÃO
Com o acolhimento do pedido da Promotoria Eleitoral, foram extintos outros dois pedidos de impugnação da candidatura do atual prefeito, feitos pelo candidato a vereador Marivaldo Ferreira e Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).